De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, antes de inic...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 35: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço." Como o enunciado trata exatamente de manobra com deslocamento lateral, o gabarito é a alternativa D, pois a lei admite essas duas formas de sinalização.
- Quando a questão tratar de deslocamento lateral, confira se a alternativa reproduz os dois meios do art. 35 do CTB: luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.
- Elimine alternativas que transformem em exclusivo aquilo que a lei prevê de forma alternativa.
- Se a opção trouxer meio não previsto no dispositivo legal aplicável, como a buzina nesta hipótese, ela deve ser descartada.
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O caput do Art. 35 estabelece: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço."
D
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