De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, antes de inic...

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Q3991156 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, antes de iniciar qualquer manobra que gere um deslocamento lateral do veículo, o condutor deverá indicar sua vontade de forma clara e com a devida antecedência, por meio somente 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 35: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço." Como o enunciado trata exatamente de manobra com deslocamento lateral, o gabarito é a alternativa D, pois a lei admite essas duas formas de sinalização.

Tema central: Sinalização de manobra lateral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A buzina não é meio legal previsto no art. 35 do CTB para indicar a intenção de realizar manobra com deslocamento lateral. O erro da alternativa é indicar meio não contemplado pelo dispositivo legal decisivo.
B
Errada
Incorreta. A luz indicadora de direção é, de fato, um meio válido, mas a alternativa erra ao tratá-la como a única forma admitida. O art. 35 do CTB prevê também o gesto convencional de braço; portanto, houve restrição indevida do conteúdo da norma.
C
Errada
Incorreta. O gesto convencional de braço também é meio válido, mas a alternativa igualmente incorre em exclusividade indevida. O art. 35 do CTB não limita a sinalização a esse único meio, pois admite alternativamente também a luz indicadora de direção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra legal aplicável à hipótese descrita. O art. 35 do CTB admite expressamente duas formas válidas de indicação prévia da manobra lateral: a luz indicadora de direção do veículo ou o gesto convencional de braço. Como a lei prevê alternativa entre esses dois meios, a opção que contém ambos é a única juridicamente completa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a palavra "somente" no enunciado para induzir o candidato a escolher apenas um meio de sinalização. A lei, porém, admite dois meios expressos, e por isso as alternativas B e C, embora contenham meios válidos, ficam erradas por serem incompletas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de deslocamento lateral, confira se a alternativa reproduz os dois meios do art. 35 do CTB: luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.
  • Elimine alternativas que transformem em exclusivo aquilo que a lei prevê de forma alternativa.
  • Se a opção trouxer meio não previsto no dispositivo legal aplicável, como a buzina nesta hipótese, ela deve ser descartada.

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O caput do Art. 35 estabelece: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço."

D

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