O funcionário público que se apropria de dinheiro público d...

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Q2042485 Direito Penal
O funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo comete crime de: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 312, caput, do Código Penal dispõe: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Como o enunciado descreve dinheiro sob posse funcional, incide o tipo de peculato-apropriação, correspondente à alternativa B.

Tema central: Peculato-apropriação e posse funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Os arts. 317 e 333 do Código Penal tratam das condutas de corrupção passiva e ativa. Não há solicitação ou recebimento de vantagem indevida, aceitação de promessa, nem oferta ou promessa a funcionário público. Apropriar-se de dinheiro sob posse funcional não corresponde a essas condutas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o agente é funcionário público, apropria-se do dinheiro e o possui em razão do cargo. O enunciado, portanto, reúne os elementos objetivos descritos no art. 312, caput, do Código Penal.
C
Errada
O estelionato exige induzir ou manter alguém em erro mediante artifício, ardil ou outro meio fraudulento, conforme o art. 171, caput, do Código Penal. Não foi descrita fraude contra alguém, mas apropriação de dinheiro já possuído em razão do cargo.
D
Errada
O roubo exige subtração mediante violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistência, conforme o art. 157, caput, do Código Penal. Nenhum desses meios foi descrito; a conduta é de apropriação de dinheiro sob posse funcional.
E
Errada
A prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal, envolve retardamento, omissão indevida ou prática ilegal de ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não foram descritas essas condutas e essa finalidade, mas apropriação de dinheiro possuído em razão do cargo.
Pegadinha da questão
Confundir corrupção com qualquer apropriação praticada por funcionário público. A condição funcional, isoladamente, não define o crime: a apropriação e a posse em razão do cargo é que caracterizam o peculato-apropriação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique conjuntamente a condição de funcionário público, a apropriação e a posse em razão do cargo para identificar o peculato-apropriação.
  • Não exija que o dinheiro ou bem seja exclusivamente público: o art. 312 também abrange bem particular.
  • Distinga a apropriação sob posse funcional das condutas de corrupção, que envolvem vantagem indevida ou sua promessa nos termos dos tipos correspondentes.

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GABARITO: LETRA B

O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (em favor de outrem), comete o CRIME DE PECULATO-APROPRIAÇÃO em caso de coisa pública e o CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO em caso de coisa particular.

JUS BRASIL.

Gabarito: B.

Peculato apropriação.

Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

GAB: B

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

A) corrupção. --> Há 7 crimes que envolvem corrupção no CP. Esta alternativa não especificou !

C) estelionato. --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

D) roubo. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à IMPOSSIBILIDADE de RESISTÊNCIA: 

E) prevaricação. --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:

GABARITO: B

Principais crimes contra a Administração Pública

PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.

PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.

PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.

CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.

EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.

DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.

CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.

FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.

FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

Dica da colega Kelly Melo

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