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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 312, caput, do Código Penal dispõe: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Como o enunciado descreve dinheiro sob posse funcional, incide o tipo de peculato-apropriação, correspondente à alternativa B.
- Verifique conjuntamente a condição de funcionário público, a apropriação e a posse em razão do cargo para identificar o peculato-apropriação.
- Não exija que o dinheiro ou bem seja exclusivamente público: o art. 312 também abrange bem particular.
- Distinga a apropriação sob posse funcional das condutas de corrupção, que envolvem vantagem indevida ou sua promessa nos termos dos tipos correspondentes.
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GABARITO: LETRA B
O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (em favor de outrem), comete o CRIME DE PECULATO-APROPRIAÇÃO em caso de coisa pública e o CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO em caso de coisa particular.
JUS BRASIL.
Gabarito: B.
Peculato apropriação.
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
GAB: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
A) corrupção. --> Há 7 crimes que envolvem corrupção no CP. Esta alternativa não especificou !
C) estelionato. --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
D) roubo. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à IMPOSSIBILIDADE de RESISTÊNCIA:
E) prevaricação. --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:
GABARITO: B
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
Dica da colega Kelly Melo
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