O funcionário público que se apropria de dinheiro público d...
GABARITO: LETRA B
O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (em favor de outrem), comete o CRIME DE PECULATO-APROPRIAÇÃO em caso de coisa pública e o CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO em caso de coisa particular.
JUS BRASIL.
Gabarito: B.
Peculato apropriação.
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
GAB: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
A) corrupção. --> Há 7 crimes que envolvem corrupção no CP. Esta alternativa não especificou !
C) estelionato. --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
D) roubo. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à IMPOSSIBILIDADE de RESISTÊNCIA:
E) prevaricação. --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:
GABARITO: B
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
Dica da colega Kelly Melo
Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.
GAB: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Assertiva B
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
GABARITO: B
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
Bruna Tâmara
GABARITO: B
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
Bruna Tâmara
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria.
GAB: B
PECULATO
Art. 312
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
GABARITO -> [B]
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo. ex: carro da repartição, o funcionario usa pra ir pro shopping com a família ao mesmo tempo que usa para fins da repatição.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro. ex: pega o dinheiro, ao invés de aplicar em projeto cultural, aplica numa festa de casamento da filha.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo. ex: rouba o mouse da repartição porque é bom pra jogar.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente. no peculato-culposo houve imprudência, negligência ou imperícia do servidor e, assim, um terceiro praticou um crime. Por exemplo: o servidor deixa uma porta aberta e vários equipamentos são furtados. Assim, ele pode ser responsabilizado por essa falha.
PECULATO
ART 312: " APROPRIAR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PARTICULAR, DE QUE TENHA POSSE EM RAZÃO DO SEU CARGO, OU DESVIÁLO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE OUTREM:
PENA: RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS E MULTA".
Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
Estelionato é um crime que possui como objetivo atingir o patrimônio de alguém a partir de enganação, golpes, fraudes e outros meios. A intenção principal do autor dessa infração é enganar para conseguir atingir o patrimônio da vítima.
O roubo acontece quando a pessoa tem um item levado mediante ameaça ou violência ou sente que é impossível apresentar resistência.
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Concussão = EXIGIR
Corrupção = SOLICITAR
Peculato = APROPRIAR
Prevaricação = RETARDAR
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Peculato apropriação.
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
MELZINHA COM AÇUCAR
peculato na modalidade (apropriação)
CONCUSSÃO - exigir vantagem indevida. RECLUSÃO
EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.RECLUSÃO
CORRUPÇÃO PASSIVA- solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO
PECULATO apropriar-se, dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular. RECLUSÃO
PREVARICAÇÃO retardar ou deixar de praticar, ato de oficio, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO.
CP
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública.
A – Errada. Há dois tipos de corrupção tipificada no Código Penal como crimes, a corrupção passiva (art. 317, CP) e a corrupção ativa (art. 333, CP), vejam a redação legal dos dois crimes.
Corrupção Passiva:
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção Ativa:
Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
O enunciado da questão não se adequa a nenhum dos dois tipos penais.
B – Correta. A conduta de “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” configura o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
C – Errada. O crime de estelionato consiste em “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” (art. 171, CP).
D – Errada. O crime de roubo configura-se com a conduta de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” (art. 157, caput, do CP).
E – Errada. O crime de prevaricação consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Assertiva correta: letra B.