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Um motorista de caminhão, em protesto por melhores condiçõe...

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Q3991152 Legislação de Trânsito

Um motorista de caminhão, em protesto por melhores condições de trabalho e em conjunto com outros motoristas, utilizou do veículo para, deliberadamente, bloquear a circulação de uma rodovia estadual, sem a devida autorização de órgão ou entidade competente.

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a opção que apresenta as penalidades de trânsito às quais estará sujeita a conduta do motorista do caminhão na situação hipotética apresentada. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 253-A, caput: "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:\nInfração - gravíssima;\nPenalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;\nMedida administrativa - remoção do veículo." Como o enunciado descreve o uso deliberado do caminhão para bloquear a rodovia estadual sem autorização, incide essa previsão legal.

Tema central: Art. 253-A do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, o art. 253-A, caput, exige também suspensão do direito de dirigir por 12 meses, que a alternativa omite. Segundo, a multa em dobro não decorre automaticamente do fato narrado; pelo art. 253-A, § 2º, ela depende de reincidência em 12 meses, dado inexistente no enunciado.
B
Errada
Está errada porque substitui a penalidade legal de suspensão do direito de dirigir por 12 meses por cassação. O art. 253-A, caput, prevê suspensão, não cassação, para a conduta descrita.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a consequência legal a multa simples e remoção do veículo. O art. 253-A, caput, prevê multa qualificada em vinte vezes, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses, que foi omitida.
D
Certa
A alternativa D corresponde exatamente ao regime jurídico do art. 253-A, caput, do CTB. O fato narrado é o bloqueio deliberado da rodovia com veículo, sem autorização da autoridade competente, hipótese que gera, cumulativamente, multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo. É esse o conteúdo normativo diretamente aplicável ao caso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspensão e cassação e também a tendência de aplicar multa agravada ou em dobro sem verificar os requisitos específicos de organizador ou reincidência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar uso deliberado do veículo para bloquear ou restringir a circulação sem autorização, confronte diretamente com o art. 253-A do CTB.
  • No art. 253-A, verifique sempre o pacote completo do caput: multa, suspensão por 12 meses e remoção do veículo.
  • Só admita agravamento da multa se o enunciado trouxer o requisito legal específico: organizador (§ 1º) ou reincidência em 12 meses (§ 2º).

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Comentários

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A conduta descrita configura infração gravíssima prevista no Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem multa (20 vezes o valor da infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo.

DELTA

RUMO A PRF

LETRA D

Art. 253-A do CTB:

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

A resposta é encontrada no CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: 

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida administrativa - remoção do veículo.    

D

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