Um motorista de caminhão, em protesto por melhores condiçõe...
Um motorista de caminhão, em protesto por melhores condições de trabalho e em conjunto com outros motoristas, utilizou do veículo para, deliberadamente, bloquear a circulação de uma rodovia estadual, sem a devida autorização de órgão ou entidade competente.
Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, assinale a opção que apresenta as penalidades de trânsito às quais estará sujeita a conduta do motorista do caminhão na situação hipotética apresentada.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 253-A, caput: "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:\nInfração - gravíssima;\nPenalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;\nMedida administrativa - remoção do veículo." Como o enunciado descreve o uso deliberado do caminhão para bloquear a rodovia estadual sem autorização, incide essa previsão legal.
- Quando o enunciado mencionar uso deliberado do veículo para bloquear ou restringir a circulação sem autorização, confronte diretamente com o art. 253-A do CTB.
- No art. 253-A, verifique sempre o pacote completo do caput: multa, suspensão por 12 meses e remoção do veículo.
- Só admita agravamento da multa se o enunciado trouxer o requisito legal específico: organizador (§ 1º) ou reincidência em 12 meses (§ 2º).
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A conduta descrita configura infração gravíssima prevista no Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem multa (20 vezes o valor da infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção do veículo.
DELTA
RUMO A PRF
LETRA D
Art. 253-A do CTB:
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
A resposta é encontrada no CAPÍTULO XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
D
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