Sobre a Lei Orçamentária elaborada, com base nas Normas Gera...
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Alternativa Correta: B
A questão aborda a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos no Brasil. O foco aqui está na forma como as receitas devem ser previstas no orçamento, excluindo certos tipos de entradas.
Vamos dar um breve resumo teórico para que você compreenda melhor:
A Lei nº 4.320/64 é essencial para a estruturação do orçamento público, definindo princípios e normas que garantem a transparência e eficiência na gestão financeira. Um dos pontos importantes dessa lei é a clareza na previsão orçamentária, que deve evitar a inclusão de entradas que não sejam efetivas receitas públicas, como as entradas meramente compensatórias (por exemplo, retenções e consignações).
Justificando a Alternativa B: A alternativa B está correta, pois, segundo a Lei nº 4.320/64, as entradas do tipo compensatórias, como retenções e consignações, não devem ser consideradas na previsão das receitas. Esses itens não representam um aumento real nos recursos disponíveis, já que são apenas passagens por contas do orçamento que precisam ser repassadas a terceiros.
Analisando as Alternativas Incorretas:
A: A Lei 4.320/64 veda deduções junto às receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária. As receitas e despesas devem ser demonstradas em seus valores brutos, sem deduções ou compensações, garantindo transparência.
C: Embora possa haver a autorização para créditos suplementares, esta autorização precisa estar explicitamente prevista na Lei Orçamentária. A alternativa insinua que é uma prática automática, o que não é totalmente preciso sem contextualização.
D: As operações de crédito por antecipação de receita (ARO) podem ser realizadas ao longo do exercício financeiro e não estão limitadas ao décimo dia do início do exercício.
E: As cotas de receita que uma entidade pública deve transferir a outra não são incluídas como receita e despesa simultaneamente em ambas as entidades. A receita é registrada onde efetivamente será utilizada.
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Comentários
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Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
b) Art 7º A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43.
qual o erro da D?
ainda não encontrei o erro da D...alguém pode explicar?
A) ERRADA. Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
B) CORRETA.
C) ERRADA. Art 7º A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43.
D) ERRADA. Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Acredito que o erro da assertiva esteja em estabelecer uma data, sendo que as operações de crédito por ARO segundo a 4320 podem ser realizadas em qualquer mês e, por consequência dia, dentro do exercício financeiro.
E) ERRADA. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros
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