A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrog...

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Q426393 Direito Processual Civil - CPC 1973
A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Portanto pode-se afirmar que o foro contratual:
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