Em relação às reuniões da CIPA - NR 5, é correto afirmar que
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
Tema central: O foco da questão é a realização das reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme previsto na NR 5 do Ministério do Trabalho e Emprego. Entender os tipos de reuniões, suas condições e formalidades é essencial para quem atua ou estuda a área de saúde e segurança do trabalho.
Teoria resumida: A CIPA tem reuniões ordinárias (regulares, já agendadas) e extraordinárias (quando ocorrem situações atípicas). Segundo a NR 5, item 5.25, as reuniões ordinárias devem ocorrer mensalmente, no horário de trabalho. Já as reuniões extraordinárias são obrigatórias em situações como acidente grave, fatal ou solicitação de representantes.
Justificativa da alternativa B: A alternativa B afirma corretamente que as reuniões extraordinárias da CIPA devem ocorrer quando há acidente do trabalho grave ou fatal, ou mediante solicitação de uma das representações (empregados ou empregador). Isso está exatamente de acordo com a NR 5, item 5.25.2, mostrando domínio sobre o tema.
Análise das alternativas incorretas:
A. Afirma que as reuniões ordinárias seriam semestrais, mas a periodicidade correta é mensal (NR 5, item 5.25.1). Semestral está errado!
C. Diz que é vedado o meio eletrônico para disponibilização das atas. Errado: A NR 5 permite que as atas sejam disponibilizadas inclusive por meio eletrônico. O importante é a ciência de todos os membros.
D. Exige obrigatoriamente reuniões presenciais. Errado: A NR 5 não exige que sejam sempre presenciais; reuniões por meio remoto são possíveis, conforme realidade da empresa.
Dicas de interpretação:
Preste atenção em palavras como “obrigatoriamente” ou informações de periodicidade (“semestral”, “mensal”). Muitas pegadinhas estão em detalhes assim. Lembre que a NR 5 detalha os tipos de reuniões e suas condições: se a alternativa traz algo muito restritivo ou muito genérico, desconfie! Consulte sempre o texto da norma, que está disponível gratuitamente no site do Ministério do Trabalho.
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