São características das autarquias:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3079459 Direito Administrativo
São características das autarquias:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre as características das autarquias, um componente essencial da Organização da Administração Pública.

1. Interpretação do Enunciado: O tema abordado é a natureza das autarquias, que são entidades administrativas com características específicas. O foco é identificar essas características com base na legislação vigente.

2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei nº 200/1967 são fundamentais para entender o conceito de autarquias. Segundo o artigo 37 da Constituição, as autarquias são criadas por lei específica e possuem personalidade jurídica de direito público.

3. Explicação do Tema Central: As autarquias são entidades administrativas que desempenham funções típicas do Estado de forma descentralizada. Elas têm personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei, tendo autonomia administrativa e financeira.

Exemplo Prático: Um exemplo de autarquia é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que administra a previdência social no Brasil de maneira descentralizada.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque descreve adequadamente as autarquias: elas são criadas por lei, possuem personalidade jurídica de direito público e são oriundas de descentralização. Esses elementos são essenciais na configuração de uma autarquia.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - A alternativa está errada ao mencionar "personalidade jurídica de direito privado". Autarquias têm personalidade de direito público.
  • B - Apresenta erro na expressão "criação apenas autorizada por lei" e "personalidade jurídica de direito privado". Autarquias são criadas por meio de lei específica e têm personalidade de direito público.
  • C - Incorreto ao afirmar "personalidade jurídica de direito privado". Além disso, autarquias têm patrimônio próprio, mas a ênfase deve ser na sua natureza pública.
  • D - Apesar de mencionar "personalidade jurídica de direito público" corretamente, erra ao falar em "criação apenas autorizada por lei". A criação é feita por lei específica.

Ao analisar questões de direito administrativo, preste atenção à terminologia específica, como "direito público" e "criação por lei", para evitar confusões.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO E

CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

  • Criada por Lei Ordinária Específica
  • Exaurida também por Lei (princípio do parralelismo das formas)
  • Regime jurídico de Direito Público
  • Fruto da descentralização administrativa
  • Desempenha funções típicas do Estado
  • Regime de pessoal/contratação é estatutario
  • Patrimônio e receita própios
  • Foro de competência para o julgamento de ações no âmbito federal - Justiça Federal

Autarquias Especiais

=> Agências reguladoras: Maior autonomia técnica (normativa e administrativa) e maiores poderes para regulamentar determinados setores específicos

Recorrente em provas: A autonomia administrativa atribui as competências de:

I - Solicitar diretamente ao Ministerio da Economia:

a) autorização para realização de concursos públicos;

b) provimento dos cargos autorizados em le para seu quadro de pessoal;

c) alteração no quadro de pessoal e alterações nos planos de carreira de seus seridores;

II - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;

III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.

=> Agências Executivas: recebe uma qualificação jurídica que confere a ela maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira. São Autarquias ou Fundações Públicas (Fundações Autárquicas), que se submetem a um regime de controle sobre metas de desempenho e prazos atravéz do Contrato de Desempenho (contrato de gestão - duração de 1 a 5 anos) e de Planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

Analisando as alternativas

A-Criação por lei (ok); personalidade jurídica de direito privado (público); serem oriundas de descentralização (ok)

B-Criação apenas autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; capacidade de autoadministração.(ok)

C-Criação por lei (ok); personalidade jurídica de direito privado; patrimônio próprio.(ok)

D-Criação apenas autorizada por lei; personalidade jurídica de direito público(ok); patrimônio próprio.(ok)

Gabarito:E

Doutrina

 Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

José dos Santos Carvalho Filho, consistem na Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

Lembrando que a criação e a extinção da autarquia somente pode ocorrer por lei especíica.

APU indireta é descentralização por outorga (também chamada de funcional, de serviços, técnica)

AutarCRIA

Adm. INDIRETA:

Autarquia -> Criada por lei(Lei ordinária específica) e de direito público.

Fundação pública -> Se Criada por lei -> Direito público.

Se Autorizada por lei -> Direito privado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo