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Q2721785 Redação Oficial

Quanto à estrutura da lei, ela é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei; a matéria legislada diz respeito ao texto ou corpo da lei. Com relação às partes do ato normativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central: A questão aborda a estrutura dos atos normativos, fundamental para a redação oficial e compreensão de leis e regulamentos. Para responder corretamente, é necessário conhecimento sobre as partes que compõem os projetos de leis segundo o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Resumo teórico: Conforme o MRPR e normas técnicas, um ato normativo é tradicionalmente estruturado em três partes:

  • Parte Preliminar – Contém elementos como epígrafe, ementa e preâmbulo.
  • Parte Normativa – Reúne o conteúdo principal, ou seja, as regras, artigos e dispositivos que regulamentam a matéria.
  • Parte Final – Inclui o fecho do ato, como assinatura, local e data.

Essas divisões são essenciais para garantir clareza, organização e eficácia na legislação. Fonte: MRPR, 4ª edição.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A descreve corretamente a estrutura de um projeto de ato normativo ao mencionar as três partes básicas: preliminar, normativa e final. Essa organização é a adotada oficialmente e facilita a compreensão e aplicação das normas.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Ao citar apenas parte preliminar e final, ignora a parte normativa, que é fundamental, pois contém o conteúdo regulatório da lei.
  • C: A parte preliminar não é composta apenas de epígrafe, ementa e preâmbulo; pode ainda conter outros elementos, dependendo do tipo de ato.
  • D: Restrita demais, pois a parte preliminar pode conter, além do preâmbulo, epígrafe e ementa, e não apenas os elementos citados.
  • E: A parte final não regula o objeto; ela encerra o ato normativo, trazendo dispositivos como assinaturas, datas e, às vezes, disposições transitórias.

Dica de interpretação: Sempre observe palavras como "apenas" e "composta de" nas alternativas, pois tendem a limitar excessivamente as respostas, criando pegadinhas. Busque lembrar a estrutura completa dos atos normativos para evitar confusões.

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Comentários

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a) e b) O projeto de ato normativo é estruturado em três partes básicas:a) parte preliminar; b) parte normativa e c) parte final.

c) e d) A parte preliminar:

1. a epígrafe

2. a ementa; e

3. o preâmbulo, com:

3.1. a autoria;

3.2. o fundamento de validade; e

3.3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma; 

e) parte final, com: 

1. disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa;

2. as disposições transitórias;

3. a cláusula de revogação, quando couber; e

4. a cláusula de vigência. A ementa, a autoria, a parte normativa e a cláusula de vigência são elementos essenciais para a adequada redação de todo o ato normativo. Os demais elementos podem ou não constar no ato, conforme a natureza e o objeto do ato normativo. 

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