Durante a consulta de planejamento familiar
em ambulatório, o Médico Ginecologista-Obstetra avalia a
elegibilidade para inserção de dispositivos intrauterinos.
Diante disso, analise as partes que seguem: A inserção do
Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre é classificada como
risco inaceitável (categorias 3 e 4) caso realizada no período entre 48 horas e quatro semanas do pós-parto (1ª parte). Da mesma forma, o Sistema Intrauterino Liberador
de Levonorgestrel (SIU-LNG) é estritamente contraindicado para mulheres com histórico de câncer de mama
atual ou no passado (2ª parte).
Acerca disso, pode-se afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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