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Q3793131 Engenharia Elétrica
De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sobre a Organização da Operação, assinalar a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: ONS, Procedimentos de Rede, Submódulo 10.2, item 5.3, alíneas (c) e (d): “(c) COS – Centro de Operação do Sistema (1) A rede de atuação de cada COS é a parte da Rede de Operação Regional/Local de cada região não abrangida por um COSR, nas instalações para as quais seus serviços foram contratados. (d) COL – Centro de Operação Local (1) A rede de atuação de cada COL é determinada área da Rede de Operação”. A alternativa B é a incorreta porque atribui ao COL a supervisão e o controle da Rede de Operação Nacional/Estadual nas instalações e serviços contratados, descrição que corresponde ao COS e não ao COL.

Tema central: COS e COL
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não pode ser eliminada. Ela encontra apoio em ONS, Procedimentos de Rede, Submódulo 10.1, item 8.2, alínea (a): “Cabe ao CNOS a coordenação, a supervisão e o controle da operação da Rede de Operação e de reservatórios das bacias hidrográficas onde se localizam as usinas da Rede de Operação.” A redação da questão mantém essa competência funcional do CNOS.
B
Certa
A alternativa B está errada porque contraria a distinção normativa feita pelos Procedimentos de Rede entre COS e COL. O texto oficial atribui ao COS atuação na parte da Rede de Operação Regional/Local, nas instalações para as quais seus serviços foram contratados. Já o COL é descrito apenas como atuante em determinada área da Rede de Operação. Portanto, a alternativa erra em dois pontos jurídicos objetivos: transfere ao COL atribuição/área de atuação reservada ao COS e substitui a nomenclatura oficial “sistêmica” e “regional/local” por “Nacional/Estadual”, que não é a classificação reproduzida no ato normativo indicado na base.
C
Errada
A alternativa não pode ser eliminada. Segundo a base, ela é compatível com a lógica funcional dos Procedimentos de Rede/MPO: os agentes de geração, transmissão e distribuição operam suas próprias instalações, distinguindo-se as que integram a Rede de Operação das que não a integram. Não há, na base, elemento que a contrarie.
D
Errada
A alternativa não pode ser eliminada. Ela reproduz a lógica do ONS, Procedimentos de Rede, Submódulo 10.1, item 8.2, alínea (b): “Cabe aos COSR a supervisão e controle da Rede de Operação sistêmica e a coordenação, supervisão e controle da operação da Rede de Operação regional e, sob delegação do CNOS de reservatórios das bacias hidrográficas onde se localizam as usinas da Rede de Operação...” Segundo a base, a menção aos COS contratados é compatível com a estrutura operacional do ONS.
Pegadinha da questão
A banca trocou COS por COL e ainda usou a terminologia não oficial “Rede de Operação Nacional/Estadual” para mascarar que a descrição normativa correta era a do COS na Rede de Operação Regional/Local.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os centros por função normativa: CNOS coordena o sistema; COSR atua na rede sistêmica e na coordenação regional; COS e COL não são equivalentes.
  • Quando aparecer a expressão “nas instalações para as quais seus serviços foram contratados”, confira se a alternativa está falando de COS, porque essa fórmula foi apontada na base como própria dele.
  • Desconfie de nomenclatura fora do padrão dos Procedimentos de Rede: a base destaca “sistêmica” e “regional/local”, não “Nacional/Estadual”.

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