O Município pode instituir tributos como:

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Q3993672 Direito Tributário

O Município pode instituir tributos como:


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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 145, caput: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas." Como o enunciado pergunta quais tributos o Município pode instituir, a consequência jurídica é a correta indicação da alternativa que reúne impostos, taxas e contribuição de melhoria.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque restringe indevidamente a competência municipal a apenas taxas. O art. 145, I, II e III, da Constituição também autoriza o Município a instituir impostos e contribuição de melhoria.
B
Errada
Incorreta, porque Município não institui impostos federais. A competência tributária é repartida constitucionalmente, e o art. 156 da CF confirma que os Municípios instituem os impostos de sua própria competência, não os da União.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente as espécies tributárias que a Constituição autoriza os Municípios a instituir no art. 145, caput e incisos I a III: impostos, taxas e contribuição de melhoria. O ponto decisivo é a literalidade constitucional, que inclui o Município entre os entes com competência para instituir essas três espécies.
D
Errada
Incorreta, porque afirma "apenas contribuições sociais", o que já contraria o art. 145 da CF, que prevê para os Municípios impostos, taxas e contribuição de melhoria. Além disso, contribuições sociais, em regra, são de competência da União, nos termos indicados pela base.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar contribuição de melhoria por contribuições sociais e ignorar que a palavra "apenas" torna erradas as alternativas que reduzem a competência municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar quais tributos um ente pode instituir, comece pelo art. 145 da CF para identificar as espécies tributárias expressamente autorizadas.
  • Diferencie espécie tributária de repartição de competência: o Município pode instituir impostos, mas apenas os impostos de sua competência constitucional.
  • Não confunda contribuição de melhoria com contribuições sociais; a primeira está no art. 145, a segunda não é genericamente atribuída a todos os entes.
  • Desconfie de alternativas com a palavra "apenas" quando a Constituição prevê mais de uma espécie tributária para o ente.

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Os municípios podem instituir desde que não ultrapassem seus limites instituídos constitucionalmente como prevê o art 6° do CTN e observem as vedações estipuladas pelo art 9° do CTN

1.Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, RESSALVADAS AS LIMITAÇÕES contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas o Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

2.O ente pode legislar, MAS DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS (legalidade, imunidades, anterioridade etc.).

O Município pode instituir tributos, desde que respeite sua competência constitucional. Nos termos do art. 145 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria. Essa mesma classificação também aparece no art. 5º do CTN, que adota a teoria tripartida das espécies tributárias.

No caso dos impostos municipais, os principais exemplos são o IPTU e o ISS.

Já as taxas municipais, podem ser citadas a taxa de fiscalização de funcionamento, fiscalização sanitária ou fiscalização de obras.

A contribuição de melhoria, por sua vez, pode ser cobrada quando uma obra pública municipal valoriza imóveis particulares. Exemplo clássico: o Município realiza obra de pavimentação, drenagem, iluminação ou urbanização em determinada região e, havendo valorização dos imóveis beneficiados, pode instituir contribuição de melhoria, observados os requisitos legais.

C

De acordo com o Art. 145 da CF/88 e o Art. 5 do CTN, os entes federados, incluindo os Municípios, possuem competência tributária para instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria. Os tributos municipais de competência privativa englobam os impostos previstos na CF/88, ao passo que as taxas e a contribuição de melhoria configuram tributos de competência comum, o que afasta as demais alternativas restritivas.

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C

De acordo com o Art. 145 da CF/88 e o Art. 5 do CTN, os entes federados, incluindo os Municípios, possuem competência tributária para instituir impostos, taxas e contribuição de melhoria. Os tributos municipais de competência privativa englobam os impostos previstos na CF/88, ao passo que as taxas e a contribuição de melhoria configuram tributos de competência comum, o que afasta as demais alternativas restritivas.

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