No âmbito da elaboração do orçamento, a Lei nº 4.320/1964 pr...
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LEI 4320
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
É o famoso TRI CO P A I S TRANS OU e OPERA ALI AMOR TRANS OU
Receitas Correntes:
- TRIbutárias
- Contribuições
- Patrimoniais
- Agropecuárias
- Industriais
- Serviços
- TRANSferências correntes
- OUtras receitas correntes
Receitas de Capital:
- OPERAções de créditos
- ALIenações de bens
- AMORtizações de créditos
- TRANSferências de capital
- OUtras receitas de capital
GAB A
A
receita corrente ou de receita de capital, conforme o caso, sendo que, dentre as receitas de capital, encontram-se aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. (art,. 11, $2)
B
receita operacional ou receita de capital, sendo que a primeira abrange os valores provenientes de arrecadação tributária em geral e os provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. (As receitas sao correntes ou de capital)
C
receita de capital, quando se tratar de valor recebido em decorrência de sucesso na cobrança de dívida ativa, no caso de a inscrição do débito ter ocorrido em exercício anterior. (não encontrei tal previsão)
D
receita corrente, quando se tratar de receitas tributárias do exercício corrente e provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas. (esta última parte é receita de capital)
E
receita de capital, quando se tratar de valor decorrente de tributação sobre investimentos, como, por exemplo, as receitas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). (Tributacao é receita corrente)
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