Em relação aos trabalhos envolvendo alta tensão, de acordo...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: NR 10, item 10.7.3: “10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.” Como o enunciado pede a alternativa incorreta sobre trabalhos envolvendo alta tensão, a letra A é a incorreta por afirmar o contrário da vedação normativa expressa.
- Em NR 10 sobre alta tensão, procure primeiro vedações expressas; aqui, o item 10.7.3 elimina qualquer ideia de execução individual.
- Quando a alternativa tratar de SEP, treinamento específico é exigência normativa expressa no item 10.7.2.
- Para serviços energizados em AT, confira se a assertiva menciona procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado, como exige o item 10.7.6.
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Comentários
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A
item 10.7.3 da NR-10, os serviços em instalações energizadas em Alta Tensão e no Sistema Elétrico de Potência (SEP) jamais podem ser realizados de forma individual. A norma exige que o trabalho seja feito, no mínimo, em dupla, garantindo comunicação e possibilidade de socorro. As demais alternativas estão certas: exigem treinamento SEP, procedimentos específicos e sinalização.
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A - INCORRETA
Item 10.7.3: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente."
A NR-10 proíbe expressamente o trabalho individual em AT. O trabalho em alta tensão é sempre realizado em equipe, pois o risco é elevado e a presença de outros membros garante socorro imediato em caso de acidente.
B - CORRETA
Item 10.7.2: "Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR."
Além do curso básico da NR-10, quem atua em AT deve concluir o curso complementar do SEP. O treinamento específico é pré-requisito para a autorização do trabalhador em instalações energizadas de alta tensão.
C - CORRETA
Item 10.7.6: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado."
Em AT não há espaço para improviso. A existência de procedimentos escritos, detalhados e assinados por profissional autorizado garante que cada etapa do trabalho foi previamente analisada, planejada e validada tecnicamente antes da execução.
D - CORRETA
Item 10.7.7.1 - "Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado."
A sinalização dos dispositivos desativados impede que outro trabalhador os reative inadvertidamente durante a execução do serviço. É uma medida complementar ao bloqueio físico, comunicando visualmente a todos a condição operativa do equipamento.
A - INCORRETA
Item 10.7.3: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente."
A NR-10 proíbe expressamente o trabalho individual em AT. O trabalho em alta tensão é sempre realizado em equipe, pois o risco é elevado e a presença de outros membros garante socorro imediato em caso de acidente.
B - CORRETA
Item 10.7.2: "Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR."
Além do curso básico da NR-10, quem atua em AT deve concluir o curso complementar do SEP. O treinamento específico é pré-requisito para a autorização do trabalhador em instalações energizadas de alta tensão.
C - CORRETA
Item 10.7.6: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado."
Em AT não há espaço para improviso. A existência de procedimentos escritos, detalhados e assinados por profissional autorizado garante que cada etapa do trabalho foi previamente analisada, planejada e validada tecnicamente antes da execução.
D - CORRETA
Item 10.7.7.1 - "Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado."
A sinalização dos dispositivos desativados impede que outro trabalhador os reative inadvertidamente durante a execução do serviço. É uma medida complementar ao bloqueio físico, comunicando visualmente a todos a condição operativa do equipamento.
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