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Q3793125 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação aos trabalhos envolvendo alta tensão, de acordo com a NR 10, assinalar a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: NR 10, item 10.7.3: “10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente.” Como o enunciado pede a alternativa incorreta sobre trabalhos envolvendo alta tensão, a letra A é a incorreta por afirmar o contrário da vedação normativa expressa.

Tema central: Alta tensão na NR 10
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta porque contraria diretamente a NR 10, item 10.7.3, que proíbe a realização individual de serviços em instalações elétricas energizadas em alta tensão. O erro jurídico da assertiva está em afirmar uma permissão onde a norma impõe vedação expressa.
B
Errada
A alternativa está correta, portanto não pode ser a resposta. Ela reproduz o comando da NR 10, item 10.7.2: “10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo III desta NR.” O núcleo normativo exigido pela alternativa — treinamento específico em SEP — está de acordo com a norma.
C
Errada
A alternativa está correta, portanto não pode ser a resposta. Ela corresponde à NR 10, item 10.7.6: “10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.” Logo, há requisito normativo expresso de procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
D
Errada
A alternativa está correta, portanto não pode ser a resposta. Ela repete a exigência da NR 10, item 10.7.7.1: “10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado.” Assim, a sinalização da condição de desativação é obrigatória, não facultativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regras gerais de trabalho e a disciplina específica da alta tensão: em AT, a NR 10 veda expressamente o trabalho individual.
Dica para questões semelhantes
  • Em NR 10 sobre alta tensão, procure primeiro vedações expressas; aqui, o item 10.7.3 elimina qualquer ideia de execução individual.
  • Quando a alternativa tratar de SEP, treinamento específico é exigência normativa expressa no item 10.7.2.
  • Para serviços energizados em AT, confira se a assertiva menciona procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado, como exige o item 10.7.6.

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Comentários

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A

item 10.7.3 da NR-10, os serviços em instalações energizadas em Alta Tensão e no Sistema Elétrico de Potência (SEP) jamais podem ser realizados de forma individual. A norma exige que o trabalho seja feito, no mínimo, em dupla, garantindo comunicação e possibilidade de socorro. As demais alternativas estão certas: exigem treinamento SEP, procedimentos específicos e sinalização.

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A - INCORRETA

Item 10.7.3: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente."

A NR-10 proíbe expressamente o trabalho individual em AT. O trabalho em alta tensão é sempre realizado em equipe, pois o risco é elevado e a presença de outros membros garante socorro imediato em caso de acidente.

B - CORRETA

Item 10.7.2: "Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR."

Além do curso básico da NR-10, quem atua em AT deve concluir o curso complementar do SEP. O treinamento específico é pré-requisito para a autorização do trabalhador em instalações energizadas de alta tensão.

C - CORRETA

Item 10.7.6: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado."

Em AT não há espaço para improviso. A existência de procedimentos escritos, detalhados e assinados por profissional autorizado garante que cada etapa do trabalho foi previamente analisada, planejada e validada tecnicamente antes da execução.

D - CORRETA

Item 10.7.7.1 - "Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado."

A sinalização dos dispositivos desativados impede que outro trabalhador os reative inadvertidamente durante a execução do serviço. É uma medida complementar ao bloqueio físico, comunicando visualmente a todos a condição operativa do equipamento.

A - INCORRETA

Item 10.7.3: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente."

A NR-10 proíbe expressamente o trabalho individual em AT. O trabalho em alta tensão é sempre realizado em equipe, pois o risco é elevado e a presença de outros membros garante socorro imediato em caso de acidente.

B - CORRETA

Item 10.7.2: "Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR."

Além do curso básico da NR-10, quem atua em AT deve concluir o curso complementar do SEP. O treinamento específico é pré-requisito para a autorização do trabalhador em instalações energizadas de alta tensão.

C - CORRETA

Item 10.7.6: "Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado."

Em AT não há espaço para improviso. A existência de procedimentos escritos, detalhados e assinados por profissional autorizado garante que cada etapa do trabalho foi previamente analisada, planejada e validada tecnicamente antes da execução.

D - CORRETA

Item 10.7.7.1 - "Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado."

A sinalização dos dispositivos desativados impede que outro trabalhador os reative inadvertidamente durante a execução do serviço. É uma medida complementar ao bloqueio físico, comunicando visualmente a todos a condição operativa do equipamento.

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