A Lei do Orçamento da União, Estado ou Municipio deve conter...
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão:
Esta questão trata da classificação da despesa pública na Lei nº 4.320/1964, especialmente sobre o enquadramento das despesas de capital na categoria de investimentos. Compreender esses conceitos é essencial para quem presta concursos na área de administração financeira e orçamentária, pois a correta alocação orçamentária é um dos pilares da gestão pública.
2. Resumo teórico:
Segundo a Lei nº 4.320/64 (art. 12, § 4º), as despesas públicas se classificam em Despesas Correntes e Despesas de Capital. As despesas de capital englobam investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. Investimentos são aqueles destinados à aquisição de bens ou à realização de obras novas, ampliação ou melhoria de bens já existentes, inclusive despesas com planejamento e execução de obras.
3. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B destaca dotação para planejamento de obras e aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeiro. Ambas estão previstas na Lei nº 4.320/64 como investimentos (art. 12, § 4º, II), pois envolvem aplicação de recursos para a formação ou incremento do patrimônio público, sem objetivo comercial.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Refere-se à manutenção e conservação de bens, que são Despesas Correntes (não investimento).
- C: Aquisição de imóveis já em uso não é investimento, pois caracteriza inversão financeira (outra subcategoria de despesa de capital).
- D: Inversão financeira em pessoas de direito público e amortização de dívida não se enquadram como investimento, mas como inversão financeira ou amortização da dívida.
- E: Aquisição de títulos de empresas já constituídas, sem aumento de capital, é inversão financeira, não investimento.
5. Estratégias para interpretar questões desse tipo:
Fique atento à finalidade da despesa: se for para criar, ampliar ou melhorar bens públicos, é investimento; se for para conservar ou manter, é despesa corrente; se envolver aquisição de bens já existentes ou títulos, é inversão financeira. Palavras como "manutenção" ou "conservação" costumam indicar despesa corrente, o que pode ser uma pegadinha.
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Lei nº 4.320/1964 - Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
ENUNCIADO: a despesa será classificada como despesa de capital, na categoria econômica de investimento, quando se tratar de
A - dotações para manutenção, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
- Aqui, nem temos uma despesa de capital. Na real, é uma despesa corrente, especificamente despesa de custeio.
B - dotação para planejamento de obras, bem como para o aumento de capital de empresas sem caráter comercial ou financeiro.
- DESPESAS DE CAPITAL, Investimentos:
- As dotações para o planejamento e a execução de obras;
- Os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente;
- Constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
C - aquisição de imóveis urbanos já em utilização pelo ente público.
- Aquisição de imóveis urbanos fazem parte das INVERSÕES FINANCEIRAS.
D - inversão financeira em outras pessoas de direito público, para que estas realizem investimentos previstos em lei ou para amortizar divida.
- Inversões financeiras e amortização das dívidas fazem parte das TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.
E - aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital da empresa.
- Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas, quando a operação não aumente o capital da empresa, faz parte das INVERSÕES FINANCEIRAS.
B
Aumento de capital de empresas SEM caráter comercial/financeiro - > INVESTIMENTO
Aumento de capital de empresas COM caráter comercial/financeiro -> INVERSÃO FINANCEIRA
Analisando o art. 12, § 4º da Lei 4.320/64, a classificação como Investimentos inclui:
- Planejamento e execução de obras
- Aquisição de imóveis necessários a obras
- Programas especiais de trabalho
- Aquisição de instalações, equipamentos e material permanente
- Constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro
Verificação das alternativas:
A) Manutenção e obras de conservação → Despesa Corrente (Custeio), não é investimento. ❌
B) Dotação para planejamento de obras + aumento de capital de empresas sem caráter comercial/financeiro → Investimento (está no § 4º). ✅
C) Aquisição de imóveis urbanos já em utilização → Inversão Financeira (art. 12, § 5º, I). ❌
D) Inversão financeira em outras pessoas de direito público → Inversão Financeira (não é investimento). ❌
E) Aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, sem aumento de capital → Inversão Financeira (art. 12, § 5º, II). ❌
Resposta correta: B
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