Sobre a Resolução CONAMA nº 01/86 que estabelece critérios e...

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Q3406681 Direito Ambiental
Sobre a Resolução CONAMA nº 01/86 que estabelece critérios e diretrizes para a avaliação de impactos ambientais, aplicando-se a projetos e empreendimentos com potencial de causar danos ao meio ambiente,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, art. 6º, parágrafo único: "Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área." A alternativa E reproduz esse comando normativo e, por isso, é a correta.

Tema central: EIA e instruções adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega exatamente o que a resolução afirma. O art. 6º, parágrafo único, prevê expressamente a atuação do IBAMA e, quando couber, do Município, além do órgão estadual competente, no fornecimento de instruções adicionais. Portanto, não há exclusividade do órgão licenciador estadual.
B
Errada
Está errada porque cria restrição subjetiva inexistente. O art. 2º, caput, da Resolução CONAMA nº 001/1986 dispõe: "Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:". A incidência recai sobre atividades modificadoras do meio ambiente, sem limitar a resolução a empreendimentos públicos.
C
Errada
Está errada porque transforma uma hipótese do rol em hipótese única. O art. 2º da resolução sujeita ao EIA/RIMA diversas atividades modificadoras do meio ambiente; obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos aparecem apenas como uma das hipóteses listadas, não como a única.
D
Errada
Está errada por inverter a finalidade comunicativa do RIMA. O art. 9º, parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 001/1986 dispõe: "Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação." Logo, a resolução exige linguagem acessível, e não linguagem técnica complexa compreensível apenas por especialistas.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao texto da Resolução CONAMA nº 001/1986 quanto à competência para fornecer instruções adicionais ao estudo de impacto ambiental. A norma não concentra essa atuação apenas no órgão estadual: ela menciona expressamente o órgão estadual competente, o IBAMA e, quando couber, o Município, conforme as peculiaridades do projeto e as características ambientais da área.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre a redação literal da resolução e enunciados com exclusões falsas: exclusividade do órgão estadual, limitação a recursos hídricos e tecnicidade excludente do RIMA. A correta era a que reproduzia literalmente a norma.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo normativo da resolução, ela tende a prevalecer sobre paráfrases restritivas.
  • No art. 2º da Resolução CONAMA nº 001/1986, recursos hídricos são apenas uma hipótese dentro de um rol de atividades modificadoras do meio ambiente.
  • Sobre o RIMA, memorize o critério normativo decisivo: linguagem acessível, apresentação objetiva e uso de recursos visuais.
  • Em competência para instruções adicionais no EIA, não exclua IBAMA nem Município quando o texto normativo os menciona expressamente.

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Na letra da Lei!

A resposta está no artigo 6º da Resolução CONAMA 01/86. Vejamos:

Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

Parágrafo único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente; ou a SEMA ou quando couber, o Município fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.

Gabarito: E

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