É uma obrigação normativa dos serviços de
medicina nuclear possuir, em seu parque instrumental,
dois monitores de taxa de dose e dois
monitores de contaminação de superfície, sendo
um principal e outro reserva, com resolução
de escala suficiente para a prática autorizada.
Segundo a Norma CNEN NN 3.05, de dezembro
de 2013, os instrumentos de detecção devem ser
calibrados:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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