De acordo com a NR-16 - Atividades e operações perigosas com...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
Tema central: A questão aborda a periculosidade nas atividades com energia elétrica, conforme definido pela NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a situação dos trabalhadores que não têm direito ao adicional.
Resumo teórico: A Norma Regulamentadora 16 trata das atividades e operações perigosas, prevendo o pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalha em situações de risco, como em contato com energia elétrica. A NR-10 complementa a NR-16, definindo o que é uma instalação energizada, desenergizada e as condições de liberação para trabalho seguro.
De acordo com o Anexo 4 da NR-16, não é devido o adicional de periculosidade para trabalhadores que atuam em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, desde que não haja possibilidade de energização acidental.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A descreve exatamente a exceção prevista na NR-16: trabalhadores em atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental não fazem jus ao adicional de periculosidade. Ou seja, se todo o procedimento de segurança for seguido e for garantido que não há risco de energização, o adicional não é devido. Fonte: NR-16, Anexo 4, item 4.1.
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. Atividades em instalações ou equipamentos energizados em alta tensão oferecem risco e têm direito ao adicional.
C: Errada. O trabalho em proximidade de partes energizadas também caracteriza risco e dá direito ao adicional (NR-16 e NR-10).
D: Errada. Atividades em baixa tensão, sem proteção coletiva ou aterramento, são perigosas e o adicional é devido.
E: Errada. Trabalhadores em sistemas elétricos de potência (SEP) também têm direito ao adicional, conforme as áreas de risco da NR-16.
Estratégia de resolução: Sempre destaque palavras-chave como "desenergizados" e "sem possibilidade de energização acidental". Essas expressões geralmente indicam exceções nos textos das normas. Fique atento a pegadinhas como generalizações ou omissões sobre o estado da instalação (energizada/desenergizada) e medidas de segurança.
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Comentários
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Nos termos do Anexo 4 da NR-16:
2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão;
c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Para o cargo de técnico, não consta no edital aNR-16.
Gabarito: A
Bom dia, colegas !
Como faço para solicitar as questões do TRT 15 AJOJ e do TRT RJ ?
Obrigada !
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