A respeito do conceito de “bens meritórios" desenvolvido por...

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Q3508667 Economia
A respeito do conceito de “bens meritórios" desenvolvido por Richard Musgrave em meados do século passado, considere:
I. Foi apresentado pelo autor como decorrência da noção de “função estabilizadora do setor público”.
II. Outra denominação aplicável para o mesmo tipo de bens é a de “bens semipúblicos”.
III. Estes bens não satisfazem o princípio da exclusão.
IV. Como exemplo de “bem meritório" podemos citar a oferta pública de saneamento básico.
V. Estes bens podem ser ofertados, também, pelo Setor Privado.
Esta correto o que se afirma APENAS em 
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O modelo de Musgrave define as três funções clássicas do Estado na economia: a função alocativa (fornecer bens públicos e corrigir falhas de mercado), a função de redistribuição (promover a distribuição de riqueza e renda) e a função estabilizadora (garantir o pleno emprego e a estabilidade econômica).

I - Errada, bens meritórios estão relacionados com a função alocativa.

II - Correta, bens meritórios é o mesmo que bens semipúblicos.

III-  Errada, o princípio da exclusão diz que é possível impedir o consumo de quem não pague por ele, nos bens meritórios isso pode acontecer (um hospital privado por excluir, ou seja, não atender quem não pagar pelo serviço), ao contrário dos bens públicos puros como segurança nacional. A oferta de bens semipúblicos pelo estado é uma forma de reduzir essa exclusão.

IV- Correta, saneamento público poder ser prestando tanto pelo estado como pela iniciativa privada.

V- Correto.

Gabarito D

Análise item a item com base no conceito de bens meritórios de Richard Musgrave:

I – Incorreta

Os bens meritórios estão ligados à função alocativa do Estado, não à função estabilizadora.  A função alocativa trata da correção de falhas de mercado e da provisão de bens com valor social, como saúde e educação.

II – Correta

“Bens semipúblicos” é uma denominação alternativa para bens meritórios.  São bens que podem ser excludentes e rivais, mas têm alto valor social, justificando a intervenção estatal.

III – Incorreta

Bens meritórios podem satisfazer o princípio da exclusão, diferentemente dos bens públicos puros.  Exemplo: um hospital privado pode excluir quem não paga. O Estado intervém para reduzir essa exclusão.

IV – Correta

O saneamento básico é um exemplo clássico de bem meritório.  Tem externalidades positivas e pode ser ofertado tanto pelo setor público quanto privado.

V – Correta

Bens meritórios podem ser ofertados pelo setor privado, embora o Estado atue para garantir acesso universal.  Exemplo: escolas particulares coexistem com escolas públicas

Letra “D”

Item I (Incorreto): o conceito de bens meritórios está associado à função alocativa, e não à função estabilizadora. Enquanto a função estabilizadora foca no nível de emprego e na estabilidade de preços, a função alocativa visa corrigir falhas de mercado, como a provisão insuficiente de bens que geram externalidades positivas.

Item II (Correto): os bens meritórios são também denominados bens semipúblicos. Eles recebem essa classificação por possuírem características híbridas: são geralmente não rivais no consumo (como os bens públicos), mas são exclusivos (como os bens privados).

Item III (Incorreto): os bens meritórios satisfazem o princípio da exclusão. Isso significa que é tecnicamente possível e viável impedir que um indivíduo consuma o bem caso ele não pague por ele.

Item IV (Correto): o saneamento básico é um exemplo clássico de bem meritório. Embora o indivíduo seja o beneficiário direto, a sua oferta pública justifica-se pelas imensas externalidades positivas na saúde pública e no meio ambiente, benefícios estes que a sociedade como um todo usufrui e que o mercado, sozinho, não precificaria adequadamente.

Item V (Correto): estes bens são considerados privatizáveis e podem ser ofertados pelo setor privado. Basta ver o caso de hospitais e escolas particulares, demonstrando que, embora o Estado deva garantir o acesso, o mercado também possui interesse econômico na exploração desses serviços.

FONTE: ESTRATÉGIA

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