De acordo com o que estabelece a Lei complementar 95/1998, ...
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Art. 10
V - o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte;
- Artigos podem formar Subseções ou Seções
- Seções podem constituir o Capítulo (resposta da questão)
- Capítulos podem constituir o Título
- Títulos podem constituir o Livro
- Livros podem constituir a Parte
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