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Q358998 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto às questões objeto das decisões judiciais e seus efeitos no processo civil, marque a opção INCORRETA:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que requer identificar a alternativa INCORRETA sobre os efeitos das decisões judiciais no processo civil, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Alternativa A: Essa alternativa está correta. De acordo com o CPC de 1973, o juiz pode modificar, de ofício, o valor e a periodicidade da multa em caso de obrigação de fazer ou não fazer, se verificar que a mesma se tornou excessiva ou insuficiente. Isso está em conformidade com o art. 461, §6º do CPC/73.

Alternativa B: Essa alternativa também está correta. O CPC de 1973 permite que o juiz reveja questões relativas a relações jurídicas continuativas quando houver mudança no estado de fato ou de direito, conforme previsão no art. 471.

Alternativa C: Esta alternativa está correta. O art. 517 do CPC/73 prevê que questões de fato não propostas no juízo inferior podem ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Alternativa D: Correta. O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, conforme o art. 557 do CPC/73.

Alternativa E: Esta é a alternativa INCORRETA. O tribunal não está obrigado a julgar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, apenas aquelas que foram devidamente impugnadas e que a sentença não tenha julgado por inteiro. A sentença deve ser clara em todos os seus aspectos para que não haja omissão. Portanto, esta é a alternativa que não está de acordo com o CPC/73.

Vamos entender melhor com um exemplo prático para a alternativa E: imagine que em um processo, a sentença omite a análise de um pedido específico. Se a parte não apela dessa omissão, o tribunal não está obrigado a se manifestar sobre essa questão omitida, pois ela não foi devidamente impugnada.

Para evitar pegadinhas, é importante sempre lembrar que o tribunal só julga questões que foram objeto de impugnação e que o juiz, em primeira instância, já não tenha decidido de forma clara e completa.

Em resumo, a alternativa E é a resposta INCORRETA que a questão pede que identifiquemos. Ela contém um erro interpretativo sobre o julgamento das questões pelo tribunal.

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Gabarito: letra E

"A profundidade do efeito devolutivo, também chamada de efeito translativo, diz respeito às questões incidentes do recurso, às questões que o tribunal deverá analisar para definir qual a questão principal do recurso. Referidas questões serão analisadas na fundamentação, não serão objeto de decisão, e sobem com o recurso independentemente da vontade do recorrente. O recorrente delimita o que quer que o tribunal analise, mas não delimita as questões do recurso. A profundidade segue o modelo de processo inquisitivo, uma vez que as questões incidentes do recurso subirão independentemente da vontade do recorrente. As questões incidentes que sobem com a profundidade do efeito devolutivo são: todas as questões suscitadas e não decididas e mais as questões de ordem pública que não precisam ter sido suscitadas. Código de Processo Civil

Art. 515 Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro . (Destacamos)

Fonte:

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Fredie Didier.

A:

Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

B:

Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

II - nos demais casos prescritos em lei.

C:

Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

D:

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

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