De acordo com o artigo 295 do CTB, a suspensão para
dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela
autoridade judiciária
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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