Tendo em vista as fases da execução da despesa pública e o p...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central: A questão aborda as fases da execução da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) e sua relação com o princípio da anualidade orçamentária. É essencial compreender como se dá o tratamento das despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro.
Resumo teórico: Segundo a Lei nº 4.320/1964, toda despesa pública passa por três fases principais:
- Empenho: reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: reconhecimento de que o serviço foi prestado ou o bem entregue.
- Pagamento: quitação do débito ao credor.
Quando uma despesa é empenhada e liquidada, mas não paga até o final do exercício, ela deve ser inscrita em Restos a Pagar. Se já foi liquidada, é chamada de Restos a Pagar Processados (art. 36 da Lei 4.320/1964).
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque descreve exatamente o procedimento legal: a despesa empenhada e liquidada, mas não paga é inscrita em restos a pagar processados. A obrigação de pagamento subsiste para o exercício seguinte, conforme art. 36 da Lei 4.320/1964:
"Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se como processados (já liquidadas) e não processados (não liquidadas)."
Análise das alternativas incorretas:
A. Incorreta. Despesa orçamentária não se transforma em extraorçamentária; o pagamento no exercício seguinte ainda decorre de obrigação orçamentária.
B. Incorreta. Não há vedação quanto ao diferimento do pagamento. A regra é a inscrição em restos a pagar, não a anulação automática.
C. Incorreta. Despesas já liquidadas são restos a pagar processados, não não processados. Além disso, não se cancela automaticamente sem avaliar a natureza da obrigação.
D. Incorreta. Não é necessário nova liquidação nem o uso de dotação do exercício seguinte; o pagamento recai sobre os restos a pagar inscritos.
Dica para concursos: Sempre verifique a sequência das fases de despesa e a terminologia usada (empenho, liquidação, pagamento, restos a pagar processados e não processados), pois isso costuma ser alvo de pegadinhas.
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Comentários
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GAB D
1º ela foi empenhada e liquidada, ou seja, enquadra-se em "restos a pagar processado".
2º se o pagamento não for realizado ate o dia 31/12 do ano do exercicio, ela entrará como despesa extraorçamentária no ano seguinte.
3º caso já tenha sido realizada a liquidação, essa despesa não pode mais ser cancelada.
E
a) caracteriza despesa extraorçamentária no exercício do empenho e orçamentária no exercicio que ocorrer o pagamento. Errado, no exercício ela é uma despesa orçamentária. Vira despesa extraorçamentária como RP no exercício seguinte (quando paga)
b) deve ser anulada, eis que vedado qualquer diferimento das etapas da execução de despesa pública para exercicio sequinte. Errado, RP pode ser pago no exercício seguinte (ou seguintes, plural) sem problema algum
c) constitui hipótese de restos a pagar não processados, os quais devem ser cancelados, salvo se verificada disponibilidade de caixa para seu pagamento. Errado, a questão falou em liquidação, logo não há que se falar em RPNP
d) deverá ser objeto de nova liquidação no exercicio subsequente e onerará dotação especifica do exercicio em que ocorrer o pagamento. Errado, a liquidação da despesa já ocorreu, não é necessária nova liquidação para parar RP processado
e) deverá ser inscrita em restos a pagar, caracterizados como restos a pagar processados, subsistindo a obrigação de pagamento pela Administrção no exercicio seguinte.
Correto. RP processado, já houve liquidação. Lembrando "subsistir" = existir, ou seja, a obrigação de pagamento da Administração permanece
Gab.:E
bons estudos!
A alternativa correta é a E, pois:
- Despesa empenhada e liquidada no exercício, mas não paga até 31 de dezembro, deve ser inscrita como Restos a Pagar Processados.
- A obrigação de pagamento subsiste para o exercício seguinte, independentemente de nova programação orçamentária.
- O pagamento será feito no ano seguinte, sem necessidade de nova liquidação, utilizando recursos do orçamento do próximo exercício, mas vinculado à despesa já empenhada e liquidada.
Por que as outras estão erradas:
A) Errada – A despesa continua sendo orçamentária (não vira extraorçamentária). O pagamento no exercício seguinte ainda é considerado despesa orçamentária, via restos a pagar.
B) Errada – Não há vedação ao diferimento; os restos a pagar são previstos legalmente.
C) Errada – Se já foi liquidada, é resto a pagar processado, e não se cancela automaticamente por falta de caixa.
D) Errada – Não precisa de nova liquidação; a liquidação já ocorreu no exercício anterior.
Resposta correta: E
Princípio da anualidade ou periodicidade
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
Fonte: Livro AFO, Augustinho Paludo, 4º edição.
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