Entre as diferentes classificações de receitas públicas, a d...
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Receita Originária: decorre da exploração do próprio patrimônio do Estado
Receita Derivada: decorre da exigência sobre o patrimônio de um particular
A) a destinação, eis que as originárias devem ser aplicadas apenas em investimentos e inversões financeiras, o que pressupõe acréscimo no balanço patrimonial > efetiva x não efetiva
B) a previsibilidade, dado que apenas as orçamentárias constam como dotações previstas na Lei Orçamentária Anual. Orçamentária x Extraorçamentária
C) a origem, dado que as correntes correspondem aos juros e outros rendimentos sobre aplicações das receitas de capital (disponibilidades de caixa). corrente x de capital
D) a presença do poder de império do Estado na obtenção de receitas derivadas, decorrentes da tributação do patrimônio privado.
E) o caráter autonômo das originárias e o caráter dependente das derivadas, estas últimas que decorrem da exploração do patrimônio privado.
Receitas Originárias (Receitas de Direito Privado): São aquelas que o Estado obtém explorando seu próprio patrimônio (bens, aluguéis, terrenos, exploração de atividades econômicas, etc.) ou prestando serviços mediante um preço (tarifas). A relação é de Direito Privado, sem o uso do poder coercitivo (coerção).
- Exemplos: Aluguel de imóveis públicos, tarifas de serviços públicos (água, luz, quando cobradas como preço público), lucros de empresas estatais.
Receitas Derivadas (Receitas de Direito Público): São aquelas que o Estado obtém do patrimônio do particular utilizando seu poder de império (soberania) para exigir a entrega do recurso. A relação é de Direito Público e é marcada pela coercibilidade.
- Exemplos: Tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria) e Multas (fiscais, de trânsito).
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