De acordo com a NBC TSP 26, uma entidade pública deve classi...
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NBC TSP 26 – Ativo Biológico e Produto Agrícola.
4. Ativos biológicos são utilizados em muitas atividades realizadas pelas entidades do setor público. Quando ativos biológicos são utilizados em atividades de pesquisa, educação, transporte, entretenimento, recreação, controle alfandegário ou em quaisquer outras que não sejam agrícolas, conforme definidas no item 9, esses ativos biológicos não são contabilizados de acordo com esta Norma. Quando esses ativos biológicos atendem à definição de ativo, outras NBCs TSP devem ser consideradas para a determinação do tratamento contábil adequado, como, por exemplo, NBC TSP 04 – Estoques e NBC TSP 07.
Esta Norma deve ser aplicada à produção agrícola, assim considerada aquela decorrente da obtenção do produto agrícola dos ativos biológicos da entidade, somente no momento da obtenção do produto agrícola. Após esse momento, a NBC TSP 04, ou outra norma mais adequada, deve ser aplicada. Portanto, esta Norma não trata do processamento da produção agrícola após a obtenção do produto agrícola, por exemplo, da uva para transformação em vinho. Tal processamento não está incluído na definição de atividade agrícola desta Norma, embora possa ser extensão lógica e natural da atividade agrícola e os eventos possam ter similaridades com a transformação biológica
9. Os termos a seguir são utilizados nesta Norma com os seguintes significados:
Atividade agrícola é o gerenciamento da transformação biológica e da obtenção do produto agrícola de ativos biológicos realizado pela entidade para:
- venda;
- distribuição gratuita ou por valor irrisório; ou
- conversão em produção agrícola ou em outros ativos biológicos destinados à venda ou distribuição gratuita ou por valor irrisório.
Produção agrícola corresponde ao produto obtido de ativo biológico da entidade.
Ativo biológico é o animal ou a planta, vivos.
Exemplos:
- Ativo biológico: Videiras
- Produção agrícola: Uva
- Produtos resultantes de processamento: Vinho
*
- Ativo biológico: Carneiros
- Produção agrícola: Lã
- Produtos resultantes de processamento: Fio, tapete
*
- Ativo biológico: Arbustos
- Produção agrícola: Folhas
- Produtos resultantes de processamento: Chá, tabaco curado
Fonte: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSP26.pdf
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