No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador p...
No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.
O dever de motivação dos atos administrativos aplica-se somente aos atos discricionários, sendo dispensável nos atos vinculados, uma vez que nestes a lei já determina todos os elementos do ato, tornando a motivação juridicamente irrelevante.
Comentários
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Motivação, em regra, também é obrigatória. Exceção: Casos de cargo em comissão, 'exoneração ad nutum'.
Em regra a motivação tem que estar presente em todos os atos!!!
A motivação é a explicação escrita dos motivos de fato (o que aconteceu) e de direito (o que a lei diz) que levaram a Administração Pública a praticar o ato. Ela é necessária para que o cidadão e o Poder Judiciário possam fiscalizar se a lei foi realmente cumprida.
A fé na vitória tem que ser inabalável.
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