Situação hipotética: Oswaldo Osmar, após trabalhar durante o...
Correta D
Referência
Art. 27. Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente:
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
O artigo 27 citado pela colega Catnip E. refere-se à Lei 8420/92, que alterou alguns dispositivos da Lei 4886/65. O artigo 35 citado na alínea "j" faz menção a esta última lei.