Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de compe...
Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, julgue o item a seguir.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio de sua autoridade máxima, exerce a presidência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), sendo uma de suas atribuições a formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.
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Gab.: Certo.
Lei nº 6938/81
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
[...]
III - Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
Art. 8º Compete ao CONAMA:
[...]
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.
Obs.: A Secretaria do Meio Ambiente é atualmente designada como Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A formulação da política? Não seria planejamento e execução? Nessa questão eu entendo como se o Ministro pudesse escrever e alterar a lei.
eu me perdi no "autoridade máxima"
Gabarito controverso. O art. 6º da Lei 6938 diz que o Órgão Superior vai assessorar o Presidente na formulação da política nacional e o CONAMA vai propor as diretrizes. Ao órgão central cabe coordenar, executar e fiscalizar. A afirmação dá a entender que a competência é do CONAMA, órgão que fica sob a presidência do Ministro/Secretário do meio ambiente.
I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental; (Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência
II - Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
III - Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
FORMULAÇÃO NÃO. PROTESTO
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