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Conforme as regras do RLCC aplicáveis à alienação de bens, julgue o próximo item.
A permuta dispensa o chamamento público no caso de impossibilidade de se atestar a obtenção de propostas mais vantajosas.
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Gabarito: Errado
Análise do Tema Jurídico: A questão trata da alienação de bens da Administração Pública por permuta, regulada principalmente pela Lei nº 8.666/1993. O conhecimento sobre dispensas e requisitos em procedimentos licitatórios é essencial.
Base Legal:
Segundo a Lei nº 8.666/93:
Art. 17, inciso I, alínea "c":
"A alienação de bens da Administração Pública (...) obedecerá às seguintes normas: (...) quando imóveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei"
Art. 24, X:
"É dispensável a licitação: X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia."
Explicação Detalhada:
A permuta de imóveis pode ser feita sem licitação se obedecidos critérios legais, como finalidade administrativa, avaliação prévia e preço compatível com o mercado. Porém, em nenhum momento a Lei permite a dispensa do chamamento público apenas pela impossibilidade de atestar propostas mais vantajosas. O foco da dispensa é na destinação do imóvel e preço justo, não na dificuldade de encontrar propostas.
Exemplo Prático:
Se a EMBRAPA quiser permutar um imóvel com outro particular para instalar uma unidade em local estratégico, poderá fazê-lo sem licitação somente se a avaliação comprovar compatibilidade de valores e se atender as finalidades institucionais.
Justificativa da Resposta:
A alternativa afirma que pode-se dispensar o chamamento público em razão da impossibilidade de obter propostas melhores, o que não encontra respaldo legal. A possibilidade de dispensa está vinculada a requisitos objetivos já previstos em lei, e não a situações subjetivas ou de conveniência do gestor.
Pegadinha:
A frase pode confundir ao sugerir que a simples impossibilidade de obter propostas é motivo para dispensar etapas legais do processo. Na verdade, a permuta exige sempre justificativa e avaliação, sendo o chamamento público regra geral, e só se dispensa em casos expressos na lei.
Doutrina:
Segundo Marçal Justen Filho, a permuta como modalidade de alienação exige rigorosa observância aos requisitos legais, não admitindo exceções genéricas ou baseadas em dificuldades práticas.
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Comentários
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O item está Certo.
Fundamentação:
A afirmação está em consonância com o artigo 76, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), que revogou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e estabeleceu novas regras para a alienação de bens da administração pública. O dispositivo legal prevê a dispensa de licitação (chamamento público, no contexto da alienação) nos seguintes termos para a permuta:
Portanto, a legislação permite a dispensa do chamamento público na permuta de bens imóveis da administração pública quando for devidamente justificada a impossibilidade de se comprovar a obtenção de propostas mais vantajosas através de um procedimento licitatório. Essa justificativa deve ser robusta e demonstrar que a permuta proposta atende ao interesse público de forma eficiente, mesmo sem a competição de um certame.
Conclusão:
O item está Certo, pois reflete corretamente uma das hipóteses de dispensa de licitação para a alienação de bens públicos por meio de permuta, conforme previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Errado.
Por que a afirmação está errada?
1. Ausência de previsão legal para dispensa de chamamento público por "impossibilidade de atestar propostas mais vantajosas": A Lei nº 14.133/2021 não prevê a dispensa de chamamento público com base na alegação de impossibilidade de se obter propostas mais vantajosas.
A dispensa de licitação para permuta de imóveis está condicionada aos critérios objetivos estabelecidos no artigo 76, sem menção à necessidade de comprovar a obtenção de propostas mais vantajosas.
2. Necessidade de observância dos princípios da administração pública: <b>Mesmo nos casos de dispensa de licitação, a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. A realização de permuta sem licitação deve ser devidamente justificada e atender ao interesse público, não sendo suficiente alegar a impossibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas.
Conclusão
A permuta de bens imóveis pela Administração Pública pode ser realizada sem licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, a alegação de "impossibilidade de se atestar a obtenção de propostas mais vantajosas" não é fundamento legal para a dispensa de chamamento público. Portanto, a afirmação está incorreta e não encontra respaldo na legislação vigente.
EEE
art. 78:
“A alienação de bens da Administração Pública dependerá de autorização legislativa para bens imóveis e de avaliação prévia e de chamamento público para todos os casos.”
Para ser correto deveria:
Art. 76 - interesse público; avaliação; autorização legislativa e leilão.
Dispensada: c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
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