Conforme as regras do RLCC aplicáveis à alienação de bens, j...

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Q3291316 Direito Administrativo

Conforme as regras do RLCC aplicáveis à alienação de bens, julgue o próximo item. 


A permuta dispensa o chamamento público no caso de impossibilidade de se atestar a obtenção de propostas mais vantajosas. 

Alternativas

Comentários

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O item está Certo.

Fundamentação:

A afirmação está em consonância com o artigo 76, § 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC), que revogou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e estabeleceu novas regras para a alienação de bens da administração pública. O dispositivo legal prevê a dispensa de licitação (chamamento público, no contexto da alienação) nos seguintes termos para a permuta:

Portanto, a legislação permite a dispensa do chamamento público na permuta de bens imóveis da administração pública quando for devidamente justificada a impossibilidade de se comprovar a obtenção de propostas mais vantajosas através de um procedimento licitatório. Essa justificativa deve ser robusta e demonstrar que a permuta proposta atende ao interesse público de forma eficiente, mesmo sem a competição de um certame.

Conclusão:

O item está Certo, pois reflete corretamente uma das hipóteses de dispensa de licitação para a alienação de bens públicos por meio de permuta, conforme previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Errado

Por que a afirmação está errada?

1. Ausência de previsão legal para dispensa de chamamento público por "impossibilidade de atestar propostas mais vantajosas": A Lei nº 14.133/2021 não prevê a dispensa de chamamento público com base na alegação de impossibilidade de se obter propostas mais vantajosas.  

A dispensa de licitação para permuta de imóveis está condicionada aos critérios objetivos estabelecidos no artigo 76, sem menção à necessidade de comprovar a obtenção de propostas mais vantajosas. 

2. Necessidade de observância dos princípios da administração pública: <b>Mesmo nos casos de dispensa de licitação, a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. A realização de permuta sem licitação deve ser devidamente justificada e atender ao interesse público, não sendo suficiente alegar a impossibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas. 

Conclusão

A permuta de bens imóveis pela Administração Pública pode ser realizada sem licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, a alegação de "impossibilidade de se atestar a obtenção de propostas mais vantajosas" não é fundamento legal para a dispensa de chamamento público. Portanto, a afirmação está incorreta e não encontra respaldo na legislação vigente.

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