Os dispositivos de proteção da corrente diferencial-residual...
( ) O uso de dispositivos DR dispensa, em circuitos monofásicos de tomadas, o uso de condutor de proteção.
( ) O aterramento do tipo TT dispensa o uso de dispositivo DR.
( ) Devem ser objeto de proteção adicional por dispositivo DR os circuitos de tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior.
( ) Os circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro devem ser objeto de proteção adicional por dispositivo DR, com corrente diferencial-residual com corrente nominal igual ou inferior a 300 mA.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: