Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibi...
Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.
Em edificações já construídas, pode ser dispensado o
prolongamento do corrimão das escadas e das rampas
no sentido do caminhamento onde for impraticável promover
o acréscimo dessa barra de apoio manual.
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender os princípios da acessibilidade conforme a NBR 9050:2015. Esta norma estabelece critérios e parâmetros técnicos para garantir a acessibilidade de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
O tema central da questão é a acessibilidade em edificações já construídas, mais especificamente sobre as exigências dos corrimãos em escadas e rampas.
De acordo com a NBR 9050:2015, é fundamental que os corrimãos sejam prolongados no início e no final das escadas e rampas. Este prolongamento é uma medida de segurança que proporciona continuidade e apoio, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
A alternativa correta para a questão é Errado (E). A norma não prevê exceções quanto à instalação de corrimãos, mesmo em edificações já construídas, pois a segurança e a acessibilidade devem ser garantidas. O argumento da impraticabilidade do acréscimo do corrimão não se sustenta, já que existem soluções técnicas para adaptar os espaços conforme as exigências da NBR 9050.
Portanto, a opção Certo está incorreta porque contradiz a obrigatoriedade estabelecida pela norma.
Para identificar a resposta correta em questões de acessibilidade, é importante lembrar que a NBR 9050:2015 visa promover a inclusão e a segurança de todos, sem exceções em razão de dificuldades práticas.
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Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no
sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede
adjacente.
6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. (NBR 9050:2015)
GAB E
Nossa, eu contestaria essa questão. "pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento" está correto! é dispensado no sentido do caminhamento, podendo ser feito de outra forma...
NBR 9050 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.
Veja que quando for impraticável, não é dispensado o acréscimo/prolongamento da barra, mas é exigido seu reposicionamento.
Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede adjacente. - ou seja - não pode ser dispensado nem mesmo em edificações existentes (isso vale para rampas e escadas)
É um item muito importante da nossa norma técnica de acessibilidade, pois auxilia principalmente pessoas com def. visual a entenderem o percurso, início e fim de uma rampa ou escada. Um corrimão bem feito faz muita diferença, trazendo mais segurança a quem o utiliza.
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