Sobre o tema “excludentes de ilicitude”, tratado no Código ...

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Q3454013 Direito Penal
Sobre o tema “excludentes de ilicitude”, tratado no Código Penal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 23, caput e inciso III, estabelece: “Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” Como a alternativa D enuncia essa hipótese, o fato não constitui crime por exclusão da ilicitude, razão pela qual ela está correta.

Tema central: Excludentes de ilicitude
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa atribui ao estado de necessidade o conceito de legítima defesa. O Código Penal, art. 25, caput, dispõe: “Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Portanto, a repulsa moderada à injusta agressão atual ou iminente caracteriza legítima defesa, não estado de necessidade.
B
Errada
A alternativa exclui indevidamente a responsabilidade pelo excesso culposo. O Código Penal, art. 23, parágrafo único, determina: “Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.” Logo, a responsabilidade pelo excesso não se limita à modalidade dolosa.
C
Errada
A alternativa admite o estado de necessidade justamente na hipótese em que a lei o veda. O Código Penal, art. 24, § 1º, estabelece: “§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.” A existência desse dever legal impede a alegação da excludente.
D
Certa
A excludente pressupõe cumprimento estrito do dever legal; a mera condição funcional do agente não basta, e a proteção não abrange o excesso doloso ou culposo.
E
Errada
A alternativa atribui à legítima defesa o conceito de estado de necessidade. O Código Penal, art. 24, caput, dispõe: “Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.” Assim, o salvamento de direito diante de perigo atual, observados esses requisitos, caracteriza estado de necessidade, não legítima defesa.
Pegadinha da questão
A banca troca os nomes das excludentes em A e E, suprime o excesso culposo em B e inverte, em C, a vedação aplicável a quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga os conceitos: legítima defesa exige repulsa à injusta agressão atual ou iminente; estado de necessidade envolve salvamento de direito diante de perigo atual, atendidos os requisitos do art. 24.
  • Nas excludentes do art. 23, confira se a alternativa preserva a responsabilidade pelo excesso doloso ou culposo.
  • No estado de necessidade, verifique a existência de dever legal de enfrentar o perigo: o art. 24, § 1º, impede a alegação por quem tinha esse dever.
  • No cumprimento de dever legal, observe a exigência de atuação estrita: a condição funcional do agente não basta para excluir a ilicitude.

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Comentários

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D

Letra D:

Exclusão de ilicitude  

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

I - em estado de necessidade;         

II - em legítima defesa;       

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A) Legítima Defesa (Art. 25, CP);

B) O excesso culposo decorre da inobservância do dever de cuidado do agente enquanto atua respaldado por alguma das causas excludentes da ilicitude. Imaginemos que um indivíduo seja atacado por alguém desarmado e, licitamente, ponha-se a repelir a agressão injusta. Exibindo o agressor compleição física avantajada, o agredido se apossa de um pedaço de madeira para rechaçar os socos que receberia. Por falta de cuidado, no entanto, acaba atingindo a cabeça do agressor, que falece em virtude dos ferimentos. Neste caso, o agredido seria responsabilizado por homicídio culposo.

C) Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

D) Art. 23, III, CP.

E) Estado de Necessidade (Art. 24, CP).

@rc7juridico

a) Não se confunde estado de necessidade com legítima defesa. 

 Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

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b) O agente responde pelo excesso doloso e culposo. 

    

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

    I - em estado de necessidade;  

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.     

_________________________________________________

c) Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, ele não poderá se abarcar do reconhecimento do estado de necessidade. 

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.     

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

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d) correta. Não Precisa tecer muitos comentários. - vide comentário da alternativa b.

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e) Vide comentário da alternativa a. 

Edital GCM DIADEMA:

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