Sobre o tema “excludentes de ilicitude”, tratado no Código ...

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Q3454013 Direito Penal
Sobre o tema “excludentes de ilicitude”, tratado no Código Penal, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão trata das excludentes de ilicitude (ou antijuridicidade) previstas no Código Penal Brasileiro, essenciais para candidatos ao cargo de Guarda Municipal, pois envolvem situações em que a conduta, embora típica, não é considerada criminosa.

Legislação aplicável: Art. 23 do Código Penal: “Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.” O parágrafo único do mesmo artigo prevê: “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”

Estratégia para resolver a questão: Leia atentamente todas as alternativas e foque nos termos técnicos e diferenciações entre estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Fique atento a pegadinhas, como inversão de conceitos.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque repete o texto da lei, assegurando que não há crime quando o agente atua em estrito cumprimento do dever legal (Ex: um policial efetuando prisão fundada em mandado judicial válido). A jurisprudência do STF (HC 96.219) confirma: o estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude desde que respeite os limites legais.

Exemplo prático: Um Guarda Municipal que, no exercício da função e conforme previsto em lei, utiliza da força para conter agressor em flagrante não comete crime, pois age em estrito cumprimento do dever legal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Conceito confunde legítima defesa com estado de necessidade (descreve legítima defesa).

B) Errada. Art. 23, parágrafo único: o agente responde por excesso doloso ou culposo, não só doloso.

C) Errada. Quem tem dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

E) Errada. Conceitua estado de necessidade, mas apresenta-o como legítima defesa, invertendo os institutos.

Doutrina (Cezar Roberto Bitencourt, Guilherme Nucci): Ambos destacam a distinção clara das excludentes e os limites legais para sua aplicação.

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D

Letra D:

Exclusão de ilicitude  

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

I - em estado de necessidade;         

II - em legítima defesa;       

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A) Legítima Defesa (Art. 25, CP);

B) O excesso culposo decorre da inobservância do dever de cuidado do agente enquanto atua respaldado por alguma das causas excludentes da ilicitude. Imaginemos que um indivíduo seja atacado por alguém desarmado e, licitamente, ponha-se a repelir a agressão injusta. Exibindo o agressor compleição física avantajada, o agredido se apossa de um pedaço de madeira para rechaçar os socos que receberia. Por falta de cuidado, no entanto, acaba atingindo a cabeça do agressor, que falece em virtude dos ferimentos. Neste caso, o agredido seria responsabilizado por homicídio culposo.

C) Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

D) Art. 23, III, CP.

E) Estado de Necessidade (Art. 24, CP).

@rc7juridico

a) Não se confunde estado de necessidade com legítima defesa. 

 Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

__________________________________________________

b) O agente responde pelo excesso doloso e culposo. 

    

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

    I - em estado de necessidade;  

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.     

_________________________________________________

c) Se o agente tem o dever legal de enfrentar o perigo, ele não poderá se abarcar do reconhecimento do estado de necessidade. 

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.     

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.     

_____________________________________________________

d) correta. Não Precisa tecer muitos comentários. - vide comentário da alternativa b.

______________________________________________________

e) Vide comentário da alternativa a. 

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