Sobre a Vigilância Socioassistencial podemos inferir:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O critério decisivo era a identificação da estrutura oficial da Vigilância Socioassistencial em dois eixos, sem contrariar a formulação técnica adotada na política de assistência social.
- Quando a questão cobrar Vigilância Socioassistencial, confira primeiro sua estrutura oficial em dois eixos.
- Se a alternativa limitar a vigilância a apenas algumas esferas federativas, confronte com a abrangência municipal, estadual e federal.
- Diferencie sempre o vínculo institucional: Vigilância Socioassistencial pertence ao SUAS, não ao SUS.
- Em alternativas longas, uma parte correta não salva o item se o complemento contrariar a redação técnica oficial.
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Comentários
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GABARITO ERRADO
Letra E
Item A - Errado
A palavra NÃO em "dos serviços que não são ofertados pela rede Socioassistencial" deixou item errado.
O art 87 da NOB/SUAS diz: II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Item B - Errado
Não é apenas "nível Estadual e Federal".
O art 90 diz: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área da Vigilância Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção.
Item C - Errado
Trocou SUAS pelo SUS.
Art 87: A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
Item D - Errado
Acredito que o erro seja em "planejamento e programação nacional". Sendo que seria para planejamento e programação no território.
Art. 89. A Vigilância Socioassistencial deve analisar as informações relativas às demandas quanto às:
I - incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à assistência social; e
II - características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta.
Item E - Certo
Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
(Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades) I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
(Vigilância de Padrões e Serviços) II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
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