O tipo penal, definido como: “Inserir ou facilitar, o funci...

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Q2464351 Direito Penal
O tipo penal, definido como: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa é considerado como Crime de:
Alternativas

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Para entender melhor a questão apresentada, vamos analisar o enunciado e as alternativas. O enunciado descreve um crime específico relacionado à manipulação de dados em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública. Esse crime é caracterizado pela inserção, alteração ou exclusão de dados com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar dano.

Legislação Aplicável: O crime descrito no enunciado está previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. Este artigo tipifica o crime de "Inserção de dados falsos em sistema de informações", impondo pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Tema Central: O tema central dessa questão é a compreensão dos crimes contra a Administração Pública, especificamente aqueles que envolvem manipulação de sistemas informatizados.

Exemplo Prático: Imagine que um funcionário público, com acesso autorizado a um banco de dados do governo, insere registros falsos para que amigos recebam benefícios sociais indevidos. Este funcionário estaria cometendo o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Inserção de dados falsos em sistema de informações é a correta, pois descreve exatamente o comportamento ilícito tipificado no artigo 313-A do Código Penal. A descrição no enunciado é a definição legal desse crime.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Condescendência Criminosa: Este crime ocorre quando um superior hierárquico deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração em razão de amizade ou indulgência. Não se aplica à manipulação de dados.
  • B - Peculato: O peculato envolve a apropriação ou desvio de bens ou valores públicos por um funcionário. Não se trata de inserção ou manipulação de dados.
  • C - Corrupção: A corrupção refere-se a atos de oferecer ou receber vantagem indevida em razão de função pública, mas não abrange especificamente a manipulação de dados em sistemas.

Dica Importante: Quando enfrentar questões sobre crimes contra a Administração Pública, atente-se às palavras-chave e à descrição exata do comportamento ilícito para identificar corretamente o tipo penal.

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Comentários

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Gab: D

a) A condescendência criminosa, prevista no Art. 320 do Código Penal Brasileiro, é um crime que consiste na omissão de um funcionário público em relação a um crime como: [1] deixar de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, por indulgência; [2] quando lhe falte competência para punir o subordinado, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

b) O peculato, previsto no Art. 312 do Código Penal Brasileiro, é um crime que consiste na apropriação ou desvio, em proveito próprio ou alheio, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.

c) A corrupção é um comportamento desonesto ou criminoso praticado por uma pessoa ou organização a quem é confiada uma posição de autoridade, a fim de obter benefícios ilícitos ou abusar do poder para ganho pessoal.

Se fosse a B, estaria escrito eletrônico também após peculato

✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

D) Inserção de dados falsos em sistema de informações

  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

        Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Por que não é a B)?

Assim como nas questões de peculato-furto ou peculato-desvio, quando se tratar de peculato-eletrônico terá esta nomenclatura. Peculato + o crime.

Como falou em peculato, entende-se que é o artigo 312 caput. Isso torna a B) errada.

Acrescentando: Não confunda: Inserção com Modificação

O primeiro é vogal + vogal

Inserir + Autorizado (funcionário autorizado)

> Tem finalidade específica

Por outro lado, o segundo é consoante + consoante

Modificar + Qualquer pessoa

> NÃO tem finalidade específica

Bons estudos

Vamos juntos!!

✍ GABARITO: D

PECULATO ELETRÔNICO - Inserção de dados falsos em sistema de informações.

Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

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