A respeito dos crimes contra o meio ambiente, das medidas de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2564854 Direito Ambiental

A respeito dos crimes contra o meio ambiente, das medidas de proteção ao meio ambiente e da responsabilidade ambiental, julgue o item a seguir. 


Deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo configura crime contra o meio ambiente. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do tema: A questão trata da configuração de crime ambiental pela deterioração de bem especialmente protegido por ato administrativo. O foco recai sobre os instrumentos de tutela penal previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

Legislação aplicável: O fundamento direto está no Art. 62 da Lei nº 9.605/1998:

“Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.”

Explicando o tema: Os bens protegidos por atos administrativos (como tombamentos, registros especiais ou áreas declaradas de preservação) recebem tutela qualificada. Danificar tais bens é conduta criminalizada, mesmo que não haja perda total, bastando a deterioração (redução do valor ou da integridade).

Exemplo prático: Imagine um prédio tombado como patrimônio histórico municipal, protegido por decreto. Se alguém picha as paredes, danificando a fachada, já configurará o crime do art. 62, mesmo sem destruição integral.

Justificativa da alternativa correta (“Certo”): A simples deterioração de bem protegido por ato administrativo configura, por si só, crime ambiental. Essa interpretação visa dar concretude à proteção efetiva desses bens, assegurando a responsabilização penal, conforme dispõe a lei.

Doutrina: Édis Milaré aponta a necessidade de proteção penal qualificada a esses bens, defendendo a efetividade do art. 62 da Lei 9.605/98 diante da gravidade desses danos.

Jurisprudência: O STF, no RE 548.181, reforça a amplitude na responsabilização penal de delitos ambientais, destacando a gravidade de danos a bens protegidos.

Pegadinhas e estratégias: Atenção à expressão “por ato administrativo”, pois além da lei, também atos administrativos e decisões judiciais conferem proteção especial. Não se restrinja a danos totais: deterioração já basta para a tipificação penal.

Conclusão: A alternativa “Certo” está absolutamente correta, pois há previsão legal expressa sobre essa conduta ser crime ambiental.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 62, I, da  Lei nº 9.605/1998 :

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

Fiquei na dúvida, pois inicia-se : Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou

similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Gab- certo

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

tao simples que da medo de marcar.

Esse artigo fala sobre destruir, inutilizar ou deteriorar algo que é especialmente protegido por lei, por uma decisão do juiz, ou por um ato do governo. Quando você faz isso, é considerado um crime e a pessoa que fizer pode ser punida.

São coisas muito importantes, que a lei quer cuidar com muito mais atenção. Isso pode incluir florestas, animais em extinção, patrimônios históricos, ou até coisas que o governo diz que precisam de proteção. Se você destruir essas coisas, isso é grave.

Exemplo: Se alguém destrói uma árvore em uma área de preservação, ou derruba uma construção histórica que é protegida por lei, isso é um crime.

A punição para quem cometer esse crime é:

  • Reclusão (prisão) de 1 a 3 anos, além de multa.
  • Isso quer dizer que a pessoa vai para a prisão por um tempo e ainda vai ter que pagar uma multa como punição.

Se a pessoa cometeu o crime de forma culposa (ou seja, sem querer), a pena será menor:

  • De 6 meses a 1 ano de prisão.
  • Mesmo assim, vai ter que pagar a multa também.

Exemplo: Se alguém quebra uma parede de um prédio histórico por acidente (sem querer), a pena será menor, mas ainda assim vai precisar pagar a multa e ficar preso por alguns meses.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo