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Q1091049 Direito Ambiental
A Lei no 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e de outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Em seu capítulo 1, apresenta algumas definições.
Segundo esse instrumento legal, a autoridade — exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio — é definida como
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão refere-se à definição de uma autoridade específica no âmbito da Lei nº 9.966/2000, que trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.966/2000 é a legislação que regula a matéria em questão. Especificamente, o tema aborda a função de uma autoridade determinada no contexto de prevenção de poluição ambiental marinha.

Tema Central: A questão se concentra em identificar a autoridade responsável pela salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e prevenção da poluição causada por navios e plataformas. Esse conhecimento é fundamental para compreender a estrutura de governança na proteção ambiental marítima.

Exemplo Prático: Imagine que um navio derrama petróleo no mar. A autoridade que tomará as medidas necessárias para controlar a poluição e garantir a segurança da navegação é a Autoridade Marítima, conforme definido pela legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Autoridade marítima): A alternativa correta é a letra B. A Autoridade Marítima é a responsável pela segurança da navegação e prevenção da poluição, funções exercidas diretamente pelo Comandante da Marinha. Isso está em conformidade com a definição dada na Lei nº 9.966/2000.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Autoridade ambiental: Essa alternativa está incorreta porque a autoridade ambiental, geralmente, refere-se a órgãos como o IBAMA, que atuam em um contexto mais amplo de fiscalização ambiental, não limitado a questões marítimas.

C - Autoridade reguladora: Essa opção é incorreta pois autoridade reguladora está mais associada a agências que regulam setores específicos, como a ANP (Agência Nacional do Petróleo), e não diretamente à prevenção de poluição marítima.

D - Autoridade portuária: Incorreta, pois a autoridade portuária é responsável pela gestão e operação dos portos, não abrangendo a prevenção de poluição ambiental em águas abertas.

E - Autoridade controladora: Essa alternativa não se aplica ao contexto da questão, pois não é uma designação usada para as funções descritas no enunciado.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao contexto específico da questão. Muitas vezes, termos similares podem confundir, mas a definição legal precisa é crucial. Identifique palavras-chave como "Marinha" e "navegação" para guiar sua escolha.

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Gabarito: B

Gabarito: B

Lei nº 9.966/2000:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

(...)

XXII – autoridade marítima: autoridade exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio, além de outros cometimentos a ela conferidos por esta Lei;

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