A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fi...

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Q2464349 Direito Financeiro
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Neste sentido, em seu art. 26, caput, normatiza: “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.”. Considerando essa norma, marque a opção CORRETA acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o que o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101/2000, determina sobre a destinação de recursos públicos. Esse artigo estabelece que qualquer destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa ser autorizada por uma lei específica, seguir as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e constar no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta e entender por que as outras estão erradas:

Alternativa A: A afirmação de que o disposto no art. 26 aplica-se a toda a administração indireta, inclusive às instituições financeiras, é incorreta. O artigo 26 não menciona a administração indireta ou as instituições financeiras em suas atribuições precípuas, mas sim, sobre a destinação de recursos de forma geral.

Alternativa B: Esta alternativa está correta. Ela está de acordo com o que a LRF estabelece sobre a concessão de créditos por entes da Federação: os encargos financeiros, comissões e despesas não podem ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e econômica.

Alternativa C: A afirmação de que o Banco Central está proibido de conceder operações de redesconto e empréstimos de curto prazo é incorreta. Na verdade, a LRF não proíbe tais operações, mas sim regula a destinação de recursos públicos para cobrir déficits de forma geral.

Alternativa D: A ideia de que não podem ser usados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional sob qualquer hipótese é incorreta. A LRF não proíbe categoricamente tais ações, mas estabelece requisitos e limitações para a destinação de recursos nesses casos.

Uma dica importante para resolver questões sobre a LRF é sempre buscar entender o foco do artigo em questão, neste caso, o art. 26, que trata da responsabilidade e controle na destinação de recursos públicos.

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A resposta está no próprio artigo da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

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