O Decreto nº 5.440 de 2005, estabelece definições e procedim...
O Decreto nº 5.440 de 2005, estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano e industrial.
A afirmação está:
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Tema central: O tema abordado é a regulamentação da qualidade da água para consumo humano e a informação ao consumidor, conforme disposto no Decreto nº 5.440/2005.
Legislação aplicável:
Segundo o Decreto nº 5.440/2005, art. 1º:
“Este Decreto estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.”
O Decreto se refere, exclusivamente, à água para consumo humano, não abrangendo, portanto, água para finalidade industrial.
Exemplo prático: Imagine uma concessionária municipal de água que fornece boletim periódico com resultados de análise microbiológica, informando aos consumidores que a água está potável. Isso está em conformidade com o Decreto, pois visa informar a população sobre a qualidade da água para consumo humano.
Análise das alternativas:
A) Sem embasamento legal: Incorreta, pois o Decreto existe e fundamenta a matéria.
B) Totalmente incorreta: Também errada, pois parte da afirmação está correta quanto ao controle de qualidade e informação ao consumidor.
C) Parcialmente correta: Correta. O erro está apenas na inclusão da “água para consumo industrial”, pois o Decreto versa só sobre “consumo humano”.
D) Correta: Incorreta. Ainda que o Decreto regule o tema principal, o enunciado extrapola seu escopo ao mencionar água industrial.
Como evitar pegadinhas: Atenção aos termos no enunciado: “consumo humano” e “industrial”. São detalhes que mudam a abrangência da norma e podem induzir ao erro.
Doutrina: Édis Milaré ressalta que o Decreto visa à proteção da saúde pública, limitando-se à água própria para consumo humano (Direito do Ambiente).
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