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Q3291280 Administração de Recursos Materiais

A respeito de aspectos pertinentes à gestão de compras no âmbito da Embrapa, julgue o próximo item. 


Admite-se o parcelamento do objeto a ser comprado quando este ultrapassar em até 30% o limite do valor que obriga a realização de procedimento licitatório. 

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Alternativa correta: Errado (E)

Tema central da questão: Esta questão aborda o parcelamento do objeto nas compras públicas, um conceito essencial para a Administração Pública garantir a economicidade e a competitividade nas aquisições.

Resumo teórico: O parcelamento do objeto consiste em dividir a compra de bens ou serviços em lotes, sempre que isso for técnica e economicamente viável. O objetivo é ampliar a competitividade, permitindo que micro e pequenas empresas possam participar. Contudo, é vedado o fracionamento para burlar limites de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 23, §5º, da Lei nº 8.666/1993, ainda vigente para muitas questões e amplamente cobrada em concursos.

Segundo a legislação: Não existe qualquer percentual autorizado para que o parcelamento ultrapasse limites de valor para dispensa de licitação. Ao contrário, a lei proíbe o parcelamento ou fracionamento do objeto com objetivo de evitar a obrigação de licitar.

Justificativa da alternativa correta: A afirmação está ERRADA porque não se admite o parcelamento do objeto para que o valor fique abaixo dos limites de obrigatoriedade de licitação, nem mesmo se for um valor até 30% acima do limite. O correto seria dizer que o parcelamento só é permitido quando for vantajoso para a Administração e não se destina a evitar licitação (art. 23, §§ 1º e 5º, Lei 8.666/93).

Estratégias para resolver a questão: Ao ler questões sobre parcelamento ou fracionamento, fique atento: quando o enunciado sugere “ultrapassar limites” ou traz percentuais sem respaldo legal, desconfie! A legislação é clara ao proibir qualquer manobra para fugir da licitação obrigatória.

Resumo final: O parcelamento do objeto é permitido apenas quando não for utilizado para fraudar limites legais, e não há autorização para tolerância percentual. A alternativa está errada.

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Comentários

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O parcelamento é uma obrigação sempre que possível;

Não depende de ultrapassar percentual de limite para licitação (como 30%);

a regra geral é que o parcelamento do objeto é obrigatório sempre que for tecnicamente e economicamente viável e resultar em maior competitividade e economicidade para a Administração (Art. 47, § 2º). O objetivo é evitar a concentração de mercado e ampliar a participação de interessados.

ERRADO.

A afirmação de que “admite-se o parcelamento do objeto a ser comprado quando este ultrapassar em até 30% o limite do valor que obriga a realização de procedimento licitatório” não está correta com base nas normas que regem as compras públicas, incluindo as diretrizes seguidas por empresas públicas como a Embrapa.

O parcelamento do objeto é uma prática permitida e até recomendada na administração pública, não para evitar a licitação, mas sim para ampliar a competitividade, permitir a participação de micro e pequenas empresas, obter melhores preços e promover eficiência.

Contudo, não existe previsão legal que autorize o parcelamento com base em um percentual de até 30% acima do limite da dispensa de licitação.

Pelo contrário, o parcelamento com o intuito de burlar o limite para a dispensa de licitação é vedado. A legislação e a jurisprudência do TCU são claras:

Referência legal:

  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), art. 23, §1º:

Assim, o fracionamento só é lícito quando tecnicamente justificado, e nunca com base em um percentual que exceda o limite da dispensa.

Questão 16Q3291280: Admite-se o parcelamento do objeto a ser comprado quando este ultrapassar em até 30% o limite do valor que obriga a realização de procedimento licitatório.

Resposta: Errado.

Análise: O parcelamento do objeto de uma compra não é uma prática permitida para contornar a obrigatoriedade de licitação. O parcelamento deve ser feito para garantir a maior competitividade, divisão do mercado e otimização dos recursos. A lei proíbe o fracionamento de despesas com o objetivo de evitar a licitação ou de utilizar uma modalidade menos rigorosa.

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