A Resolução Nº 558/1980 do CONTRAN, em seu Art. 4º, proíbe a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Resolução CONTRAN nº 558/1980, art. 4º, caput, estabelecia: "Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm." Como o enunciado solicita o parâmetro que completa a proibição por profundidade remanescente, a alternativa D corresponde ao texto normativo.
- Distinga o limite previsto na norma de uma medida concreta que já esteja abaixo dele.
- Observe a expressão exata: o dispositivo diz "inferior a 1,6 mm", e não "igual ou inferior". Atingir os indicadores de desgaste também é causa de proibição.
- Não atribua vigência atual à Resolução nº 558/1980: ela foi revogada pela Resolução nº 913/2022, que manteve o limite de 1,6 mm.
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1,6 mm
A circulação de veículo automotor é proibida quando equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente seja inferior a 1,6 mm, conforme a
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