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Q4371884 Legislação de Trânsito
A Resolução Nº 558/1980 do CONTRAN, em seu Art. 4º, proíbe a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido profundidade remanescente inferior a: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Resolução CONTRAN nº 558/1980, art. 4º, caput, estabelecia: "Fica proibida a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm." Como o enunciado solicita o parâmetro que completa a proibição por profundidade remanescente, a alternativa D corresponde ao texto normativo.

Tema central: Profundidade remanescente dos pneus
Análise das alternativas
A
Errada
O valor de 1,0 mm não é o limite fixado pelo art. 4º. Um pneu com essa profundidade já está abrangido pela proibição, pois apresenta menos de 1,6 mm, mas essa medida não completa o comando normativo solicitado.
B
Errada
O valor de 1,2 mm é inferior ao limite normativo de 1,6 mm e, portanto, já caracteriza a situação proibida. O erro está em apresentá-lo como parâmetro da vedação, que o art. 4º fixa em 1,6 mm.
C
Errada
O valor de 1,4 mm também configura profundidade proibida por estar abaixo de 1,6 mm. Contudo, não corresponde ao limite expresso no art. 4º, exigido para completar a disposição normativa.
D
Certa
A Resolução CONTRAN nº 558/1980 foi revogada pelo art. 24, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 913/2022, cujo art. 4º preservou o mesmo parâmetro. A referência histórica do enunciado, portanto, não altera o gabarito.
Pegadinha da questão
Confundir o limite que define a proibição com medidas que já estão abaixo dele: 1,0 mm, 1,2 mm e 1,4 mm caracterizam a situação proibida, mas não são o parâmetro normativo solicitado.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga o limite previsto na norma de uma medida concreta que já esteja abaixo dele.
  • Observe a expressão exata: o dispositivo diz "inferior a 1,6 mm", e não "igual ou inferior". Atingir os indicadores de desgaste também é causa de proibição.
  • Não atribua vigência atual à Resolução nº 558/1980: ela foi revogada pela Resolução nº 913/2022, que manteve o limite de 1,6 mm.

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1,6 mm 

A circulação de veículo automotor é proibida quando equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente seja inferior a 1,6 mm, conforme a

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