De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, os c...
Assinale a alternativa CORRETA
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Comentário da questão:
1. Tema e Legislação: O tema central da questão é a classificação das categorias de habilitação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulada sobretudo pelo art. 143 do CTB (Redação pela Lei nº 14.440/2022).
2. Abordagem Legal:
Segundo o Art. 143 do CTB:
"I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D (...)"
3. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A (correta): Reproduz literalmente a definição da Categoria C conforme o CTB. Condutores desta categoria podem dirigir os veículos da B e aqueles que transportam carga acima de 3.500 kg.
Exemplo prático: Um caminhoneiro que dirige um veículo de transporte de cargas com peso acima de 3.500 kg deve ter habilitação na Categoria C.
4. Análise das Incorretas:
- B: Equivocadamente menciona categoria abrangendo A e B, sendo que a D abrange B e C. Limite de passageiros errado (correto: acima de 8, não 14).
- C: Categoria A é só para duas ou três rodas, não "três ou quatro rodas".
- D: Coloca limite indevido de 5.500 kg, sendo o correto 3.500 kg. Também menciona “não abrangido pela categoria D”, quando deveria ser a A.
- E: Unidade tratora ENQUADRA-SE em B, C ou D (não A ou D). Usa limites errados de peso (correto: 6.000 kg).
Pegadinhas: Preste atenção especial a termos numéricos (peso e lotação) e à correta associação das categorias!
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Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);
IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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