Considerando a Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 qual a...
Considerando a Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 qual alterou dispositivos do Código de Transito Brasileiro (CTB).
Qual a validade do exame toxicológico para condutores com até 70 anos de idade?
Comentários
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• Condutores com menos de 70 anos: Devem realizar o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, independentemente do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
• Condutores com 70 anos ou mais: Estão isentos do exame periódico a cada 2 anos e meio, precisando realizá-lo apenas no momento de renovação da CNH (que ocorre a cada 3 anos)
02 anos e 06 meses
Gabarito: C) 02 anos e 06 meses.
Explicação: De acordo com o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as alterações da Lei nº 14.071/2020, o exame toxicológico periódico deve ser realizado:
- Condutores com menos de 70 anos: a cada 2 anos e 6 meses, para as categorias C, D e E.
- Condutores com 70 anos ou mais: não precisam realizar o exame periódico nesse intervalo, mas continuam sujeitos às exigências legais aplicáveis à renovação da CNH.
Pegadinha da questão: o prazo de 2 anos e 6 meses é diferente da validade da CNH. A questão está cobrando o intervalo para realização do exame toxicológico periódico.
RUMO À POSSE: PRF
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