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Q4371882 Legislação de Trânsito

Considerando a Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 qual alterou dispositivos do Código de Transito Brasileiro (CTB).


Qual a validade do exame toxicológico para condutores com até 70 anos de idade? 

Alternativas

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• Condutores com menos de 70 anos: Devem realizar o exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, independentemente do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

• Condutores com 70 anos ou mais: Estão isentos do exame periódico a cada 2 anos e meio, precisando realizá-lo apenas no momento de renovação da CNH (que ocorre a cada 3 anos)

02 anos e 06 meses

Gabarito: C) 02 anos e 06 meses.

Explicação: De acordo com o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as alterações da Lei nº 14.071/2020, o exame toxicológico periódico deve ser realizado:

  • Condutores com menos de 70 anos: a cada 2 anos e 6 meses, para as categorias C, D e E.
  • Condutores com 70 anos ou mais: não precisam realizar o exame periódico nesse intervalo, mas continuam sujeitos às exigências legais aplicáveis à renovação da CNH.

Pegadinha da questão: o prazo de 2 anos e 6 meses é diferente da validade da CNH. A questão está cobrando o intervalo para realização do exame toxicológico periódico.

RUMO À POSSE: PRF

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