O Município de Divinópolis realizou cadastro e tratamento de...
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Comentário ao Gabarito:
Esta questão aborda o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública municipal sob a ótica da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O foco está no uso de dados para execução de políticas públicas, pesquisas por órgãos de pesquisa e cobrança de impostos municipais.
Fundamentação legal:
Art. 7º, III, IV e VI, da LGPD: autoriza o tratamento de dados pessoais pela administração pública para execução de políticas públicas, para realização de estudos por órgão de pesquisa (com anonimização sempre que possível) e para exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo.
Art. 23 da LGPD: reforça que o tratamento pela Administração Pública é permitido para finalidades públicas, cumprindo atribuições legais e com transparência.
Exemplo prático: O município pode coletar dados para pagar benefícios assistenciais (política pública), conduzir pesquisa com cidadãos sobre serviços municipais (órgão de pesquisa), e analisar dados para efetivar cobranças fiscais (cobrança de IPTU, por exemplo).
Justificativa da alternativa correta – Alternativa D:
Ela reúne todas as hipóteses legalmente previstas: execução de políticas públicas (art. 7º, III), pesquisas por órgão de pesquisa (art. 7º, IV), e cobrança de impostos (exercício regular de direitos – art. 7º, VI), alinhando-se perfeitamente à LGPD e à atuação do Fisco municipal.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada: A LGPD se aplica sim à Administração Pública de direito público municipal (art. 23).
- B) Errada: A cobrança de impostos é legítima e encontra respaldo direto na execução regular de direitos (art. 7º, VI).
- C) Errada: Não exige anonimização em todos os casos, e é possível o tratamento para pesquisas por órgão de pesquisa desde que observadas as regras da LGPD (art. 7º, IV).
Pegadinha: Atenção à expressão "salvo se os dados forem sempre anonimizados" e à falsa ideia de que a administração está isenta da LGPD.
Doutrina: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes ressaltam que a LGPD visa disciplinar o uso dos dados pelo Poder Público, equilibrando interesse público e privacidade do cidadão.
Lembre-se: Ler atentamente as hipóteses do artigo 7º da LGPD é fundamental para não cair em armadilhas e identificar o que é permitido ao gestor público na coleta e uso de dados.
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O tratamento de dados, nesse caso, é permitido para a execução de políticas públicas prevista em lei, para realizar pesquisas de satisfação por órgão de pesquisa e para estabelecer métodos efetivos de cobrança judicial de impostos de sua competência.
A questão trata sobre o art. 7º incisos II, III e IV da LGDP, que dispõe as hipóteses de tratamento dos dados pessoais:
II- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
III- pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres
IV- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Administração Pública pode realizar o tratamento de dados pessoais nas seguintes situações:
- Execução de políticas públicas previstas em lei: Permite o uso de dados para implementar programas ou serviços de interesse público.
- Realizar pesquisas por órgão de pesquisa: Desde que os dados sejam utilizados de forma que respeitem os direitos do titular e as finalidades estabelecidas.
- Cobrança de impostos: O tratamento de dados é permitido para cumprimento de obrigações legais e fiscais, como métodos de cobrança de tributos.
A afirmativa correta é a D - O tratamento de dados, nesse caso, é permitido para a execução de políticas públicas prevista em lei, para realizar pesquisas de satisfação por órgão de pesquisa e para estabelecer métodos efetivos de cobrança judicial de impostos de sua competência.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a administração pública pode realizar o tratamento de dados pessoais para a execução de políticas públicas previstas em lei, para pesquisas de satisfação por órgãos de pesquisa e para estabelecer métodos de cobrança de impostos, desde que estejam alinhados com a finalidade específica e tenham a base legal adequada.
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