A Administração Pública, em suas atividades, atua de forma ...
A Administração Pública, em suas atividades, atua de forma vinculada ou discricionária.
Assinale a alternativa correta a respeito destas formas de atuação.
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Vamos analisar a questão sobre as formas de atuação da Administração Pública: vinculada e discricionária.
Tema central: O tema aborda como a Administração Pública atua de forma vinculada ou discricionária. A atuação vinculada ocorre quando a lei determina exatamente como a Administração deve proceder, enquanto a discricionária permite certa liberdade para o administrador decidir a melhor forma de realizar a ação, respeitando os limites legais.
Exemplo prático: Imagine que um servidor precisa aprovar uma licença médica. Se a lei especifica todos os critérios (documentos, prazos, condições), a atuação é vinculada. Se a escolha da melhor forma de conceder a licença depende da análise de conveniência e oportunidade, trata-se de discricionariedade.
Justificativa da alternativa correta:
C - A discricionariedade consiste em técnica de concretização do princípio da legalidade.
A alternativa correta é a C, pois a discricionariedade está sempre dentro dos limites da lei. O administrador pode escolher o melhor caminho, mas não deve desrespeitar o princípio da legalidade. Isso significa que a discricionariedade é uma forma de aplicar a legalidade, permitindo escolhas dentro do que a lei permite.
Análise das alternativas incorretas:
A - A legalidade impõe que a atuação do administrador público se dê apenas de forma vinculada.
Incorreta. O princípio da legalidade não limita a atuação apenas à forma vinculada. Ele exige que tanto a atuação vinculada quanto a discricionária respeitem a lei.
B - Regras discricionárias existem, porque a atividade administrativa deve prever todas as particularidades da vida, sem margem para escolha.
Incorreta. As regras discricionárias existem justamente porque não é possível prever todas as situações na lei. Elas oferecem margem para o administrador decidir.
D - A análise da conveniência e oportunidade são características da atuação vinculada da Administração Pública.
Incorreta. Conveniência e oportunidade são, na verdade, características da atuação discricionária, não vinculada.
E - A discricionariedade e a arbitrariedade consistem em condutas fora das margens legais de validade do ato administrativo.
Incorreta. Discricionariedade está dentro dos limites legais. Arbitrariedade, por outro lado, é agir fora da lei, o que não é permitido.
Estratégia para interpretação: Ao ler o enunciado, identifique palavras-chave como "vinculada" e "discricionária". Entenda que a vinculação significa seguir estritamente a lei, enquanto a discricionariedade permite alguma liberdade de escolha dentro da legalidade.
Conclusão: Compreender a diferença entre atuação vinculada e discricionária é essencial. Lembre-se de que, mesmo quando há discricionariedade, o administrador não pode agir fora da lei.
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Comentários
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Alternativa C
A alternativa correta foi retirada de um trecho de um artigo publicado na revista Âmbito Jurídico Nº 150 - Ano XIX - JULHO/2016 - ISSN - 1518-0360
[...] A discricionariedade reside na existência de regras legais que prevejam a atuação administrativa. Cabe lembrar que, na seara do Direito Administrativo, a falta de regras legais sobre determinada conduta não induz a liberdades, mas sim à proibição. Do mesmo modo, a discricionariedade não resulta das entrelinhas de regras legais. Não se trata, pois, de uma espécie de sobra da lei. Ao contrário, a discricionariedade consiste em uma técnica de concretização do princípio da legalidade, o qual decorre de uma atribuição legal expressa de competência. [...]
C) A discricionariedade consiste em técnica de concretização do princípio da legalidade.
- Esta é a alternativa correta. A discricionariedade é uma técnica utilizada para aplicar o princípio da legalidade, permitindo que o administrador público escolha entre várias opções dentro dos limites estabelecidos pela lei.
HÁ MARGEM DE "LIBERDADE" PARA FAZER OQ ESTA DENTRO DOS LIMITES DA LEI
Gab. C
O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade ao agir. Entretanto, a liberdade é dentro dos limites legais, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
É possível o uso do poder discricionário quando a lei prevê (princípio da legalidade) essa liberdade.
Poder vinculado: atuação da Administração sem nenhuma liberdade.
Poder discricionário: atuação com algum grau de liberdade.
Poder hierárquico: ordenamento da Administração.
Poder disciplina: aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração.
Poder regulamentar: expedir regulamentos.
Poder de polícia: imposição, a particulares, de condições e restrições ao exercício de direito.
É plausível afirmar que a discricionariedade administrativa foi concebida com o propósito de operacionalizar o princípio da legalidade, que estabelece a obrigação da Administração Pública em atuar apenas dentro dos limites autorizados pela lei.
Todavia, é impraticável que a legislação possa abranger todos os possíveis cenários e circunstâncias. Nesse contexto, surge a necessidade da discricionariedade.
Por exemplo, no artigo 132 da Lei 8.112, que versa sobre demissão no serviço público, estipula-se como uma das hipóteses a 'incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição'. Nesse caso específico, a determinação de conduta como 'escandalosa' ou não fica a cargo do administrador, demonstrando a necessidade da discricionariedade diante da impossibilidade prática de prever todas as situações passíveis de demissão através de uma lei exaustiva.
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