Caso a União ajuíze ação de conhecimento contra um estado da...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q79261 Direito Processual Civil - CPC 1973
Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença,
execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial,
título executivo judicial e extrajudicial.
Caso a União ajuíze ação de conhecimento contra um estado da Federação e essa ação seja julgada procedente, o juízo competente para executar o respectivo título executivo judicial será o tribunal superior em que for prolatada a sentença.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão:

O tema central da questão é a competência para execução de título executivo judicial no âmbito das ações de conhecimento envolvendo a União e um estado da Federação. A questão apresenta uma situação em que a União ajuíza uma ação contra um estado e pergunta qual seria o juízo competente para executar a sentença.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado sugere que a execução do título executivo judicial deve ocorrer no tribunal superior onde a sentença foi prolatada. No entanto, é importante lembrar que, em ações de conhecimento movidas pela União contra um estado, a competência para a execução é regulada por normas específicas de competência.

Legislação Aplicável:

A questão está dentro do escopo da Constituição Federal e do Código de Processo Civil de 1973. O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União for autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é E - errado. A execução do título executivo judicial não ocorre no tribunal superior onde a sentença foi proferida. Ao contrário, a execução deve ocorrer no juízo de primeiro grau que prolatou a sentença, salvo disposição específica em contrário. Isso decorre do princípio da continência da jurisdição, segundo o qual o mesmo juízo que decide a causa em conhecimento deve ser o responsável pela execução.

Exemplo Prático:

Se a União obtiver uma sentença favorável contra um estado em uma ação de conhecimento julgada procedente por uma vara federal, o mesmo juízo federal de primeira instância será competente para processar a execução dessa sentença. Não é necessário recorrer a um tribunal superior para esse fim.

Como Evitar Pegadinhas:

Uma pegadinha comum nessa questão é a confusão entre o tribunal que julga um recurso e o juízo que executa uma sentença. Lembre-se sempre que a execução é feita no juízo de primeiro grau que prolatou a decisão, salvo exceções legais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Eu não acertei a questão, mas a resposta está no art. 475-P do CPC, inc.I que diz ser competente para o cumprimento da sentença os tribunais, nas causas de sua competência originária. Então será no STF. 

Não sei se entendi bem, mas parece que temos aqui um problema com o gabarito. Vejamos:

1 - A competência para julgamento da ação de conhecimento mencionada pelo enunciado, por envolver a União e um Estado, será, segundo a CF, originariamente do STF:

  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

 

2 - Se é o STF que prolata a decisão favorável referida pelo enunciado da questão, também é ele, segundo a CF, que a executa:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

 

3 - O CPC não dispõe nada diferente do exposto acima:

 

Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;

 

4 - Como poderia, então, estar incorreta a afirmativa da questão?

Bem, eu não entrei no site para conferir, mas a resposta desta questão deve ter sido alterada.

Inclusive, a título de doutrina, Luiz Rodrigues Wambier/Eduardo Talamini (Curso avançado de processo civil - execução, ed. RT), citam o mesmo exemplo:

"a) A competência para processamento de execuções fundadas em títulos executivos judiciais é detida: a.1) pelos tribunais, nas causas de sua competência originária (art. 475-P, I, acrescido pela lei 11.232/2005). Assim, por exemplo, a sentença de ação movida pela União em face de um Estado da Federação, que é proposta diretamente no STF (art. 102, I, f), será executada por esse tribunal superior;"

 

Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

Acredito que o erro está em "tribunal superior", ou seja, essa causa não será julgada por um tribunal superior e sim pela instância máxima o SUPREMO tribunal Federal e lembrem-se: que compete também ao STF: "m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; "

Realmente, o erro está no termo "tribunal superior", como bem apontou o colega abaixo (Victor). Os colegas Demis e Aroldo fundamentaram perfeitamente sobre a competência do STF para julgar e executar a causa envolvendo União e estado da Federação, porém, somente não viram o pequeno detalhe já exposto.  Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo