Segundo Kaspary (2017), além do título e das assinaturas, NÃ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A — A ementa com o resumo dos assuntos da reunião anterior.
1. Tema central: A questão aborda as partes essenciais da ata, um documento formal e oficial utilizado para registrar tudo o que ocorre durante uma reunião. Saber identificar seus elementos é fundamental para concursos públicos na área administrativa.
2. Resumo teórico: A ata é um registro fiel, objetivo e cronológico dos acontecimentos e decisões de uma reunião. Segundo autores como Kaspary (2017) e o Manual de Redação da Presidência da República, entre as partes principais da ata estão:
- Data, hora e local da reunião (sempre por extenso);
- Identificação dos presentes (nomes e qualificações);
- Nome do presidente e secretário dos trabalhos;
- Ordem do dia (assuntos discutidos, votações e deliberações);
- Fechamento (assinaturas dos responsáveis).
A ementa com resumo da reunião anterior não faz parte obrigatória da ata atual; ela pode aparecer nos anais ou em outros documentos, mas não é exigência estrutural da ata.
3. Justificativa da alternativa correta: Letra A está correta pois a ementa não é parte obrigatória ou essencial da ata. O foco da ata é o registro da reunião atual, não um resumo da anterior.
4. Análise das alternativas incorretas:
- B: Dia, mês, ano e hora são elementos obrigatórios para situar a reunião.
- C: Identificação dos presentes garante validade às decisões e registro fidedigno.
- D: Presidente e secretário são indispensáveis como condutores e registradores dos trabalhos.
- E: Ordem do dia compõe o corpo principal da ata, registrando as discussões e deliberações.
5. Estratégia de resolução: Ao interpretar questões sobre redação oficial, procure identificar termos que indiquem procedimentos ou partes essenciais e desconfie de elementos que façam referência a outros documentos ou reuniões passadas, pois geralmente não são considerados partes estruturais da ata.
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Gabarito A.
Ata: é um documento que tem por finalidade relatar todas as ocorrências, tais como discussões, propostas, votações e deliberações verificada numa sessão, reunião, assembleia, convenção, congresso ou eventos do gênero, tanto na administração pública, quanto na área privada.
Algumas propriedades da Ata devem ser consideradas, como as suas partes (segundo Kaspary, 2017, p. 74):
• Dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso);
• Local da reunião;
• Pessoas presentes, devidamente qualificada (conselheiros, professores, delegados etc.);
• Presidente e secretário dos trabalhos;
• Ordem do dia (discussões, votações, deliberações etc.);
• Fecho.
as partes essenciais de uma ata são:
- Local, data e hora da reunião (por extenso)
- Pessoas presentes e ausentes (qualificadas)
- Presidente e secretário da sessão
- Ordem do dia (discussões, votações, deliberações)
- Assinaturas
A ementa com resumo dos assuntos da reunião anterior não é parte obrigatória da ata — pode ser incluída, mas não é essencial.
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