A regulamentação da emissão de documentos médicos aos pacien...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 6º e parágrafo único, veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia médica para fins de concessão de benefícios fiscais ao próprio paciente ou a pessoas com vínculo capaz de influir em seu trabalho; nesses casos, a norma admite relatório médico ou relatório médico especializado, o que torna a alternativa B compatível com o texto normativo.
- Separe sempre documento assistencial de documento com natureza pericial; o médico assistente pode relatar, mas não preencher formulário pericial de benefício fiscal do próprio paciente.
- Em atestado, diagnóstico só entra nas hipóteses permitidas e, se houver solicitação do paciente, a concordância deve estar expressa no atestado e registrada no prontuário.
- Não generalize cobrança por documentos: atestado não admite majoração de honorários, e relatório circunstanciado depende do intervalo de acompanhamento de até 6 meses.
- Quando a alternativa negar atestado para acompanhante, confronte com a previsão expressa de atestado de acompanhamento na resolução.
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