A regulamentação da emissão de documentos médicos aos pacien...

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Q4039174 Medicina
A regulamentação da emissão de documentos médicos aos pacientes foi recentemente atualizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução CFM 2.381/2024. Com relação à emissão desses documentos, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 6º e parágrafo único, veda ao médico assistente preencher formulários que caracterizem perícia médica para fins de concessão de benefícios fiscais ao próprio paciente ou a pessoas com vínculo capaz de influir em seu trabalho; nesses casos, a norma admite relatório médico ou relatório médico especializado, o que torna a alternativa B compatível com o texto normativo.

Tema central: Legislação profissional médica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 4º, II e III, prevê expressamente o atestado de acompanhamento para quem acompanha paciente em consulta ou procedimento. A declaração de comparecimento também existe e pode ser emitida pelo setor administrativo ou por médico, mas isso não exclui a possibilidade de atestado de acompanhamento. O erro da alternativa é negar um documento que a norma admite.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à vedação expressa da Resolução CFM nº 2.381/2024 sobre documentos com natureza pericial para benefício fiscal. O médico assistente não deve preencher esse tipo de formulário e, em seu lugar, pode emitir relatório médico ou relatório médico especializado.
C
Errada
Está errada porque, segundo a Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 5º, §§ 3º e 4º, quando o diagnóstico for incluído no atestado por solicitação do paciente ou representante legal, a concordância deve estar expressa no próprio atestado e registrada em ficha clínica ou prontuário. Consentimento apenas verbal não satisfaz a exigência documental e não basta para afastar o sigilo.
D
Errada
Está errada porque a cobrança por relatório médico circunstanciado não é livre em qualquer situação. A Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 4º, VII, estabelece que esse documento não importa em majoração de honorários quando o paciente estiver em acompanhamento regular por intervalo máximo de 6 meses; somente após esse período poderá haver cobrança. O termo 'independentemente' torna a alternativa incompatível com a norma.
E
Errada
Está errada porque o atestado integra o ato assistencial. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 5º, § 1º, o fornecimento de atestado é direito do paciente e não pode gerar majoração de honorários. Portanto, cobrar a mais porque o paciente solicitou atestado contraria diretamente a regra ética aplicada ao documento.
Pegadinha da questão
A banca misturou documentos com naturezas diferentes: atestado, declaração, relatório e formulário de caráter pericial. O ponto de confusão real é tratar como equivalente o que é assistencial e o que é pericial, além de induzir o candidato a generalizar cobrança adicional ou autorização verbal para situações em que a resolução exige regra específica.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre documento assistencial de documento com natureza pericial; o médico assistente pode relatar, mas não preencher formulário pericial de benefício fiscal do próprio paciente.
  • Em atestado, diagnóstico só entra nas hipóteses permitidas e, se houver solicitação do paciente, a concordância deve estar expressa no atestado e registrada no prontuário.
  • Não generalize cobrança por documentos: atestado não admite majoração de honorários, e relatório circunstanciado depende do intervalo de acompanhamento de até 6 meses.
  • Quando a alternativa negar atestado para acompanhante, confronte com a previsão expressa de atestado de acompanhamento na resolução.

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