De acordo com critérios e nos termos da Lei Lei
9.711/98, referente à retenção dos 11% de INSS
sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo
da prestação de serviços, fica a contratante
dispensada de efetuar a retenção quando forem de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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