Assinale a alternativa incorreta com relação à equidade e a ...
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Tema central: Equidade e descentralização no SUS. Equidade é tratar desigualmente os desiguais, corrigindo iniquidades (desigualdades injustas). Descentralização é a distribuição de responsabilidades entre União, Estados e Municípios, com comando único em cada esfera e forte municipalização da execução das ações.
Gabarito (incorreta): C — Afirmar que a descentralização tem “enfoque maior nas ações realizadas pela União” contraria os princípios do SUS. A Constituição (art. 198) e a Lei 8.080/90 definem a descentralização com direção única em cada esfera e a prioridade de execução no nível municipal, cabendo à União funções de normatização, financiamento e apoio técnico, não o protagonismo operacional. As pactuações interfederativas (CIT/CIB), NOB-96, NOAS/2001 e a PNAB reforçam essa lógica de municipalização.
Alternativa A (correta): Descreve bem a equidade como combate às iniquidades, sem suprimir diferenças legítimas. Alinha-se à OMS (determinantes sociais) e às diretrizes do SUS.
Alternativa B (correta): Equidade na saúde coletiva implica reduzir disparidades entre grupos, considerando integralmente o contexto social (renda, território, raça/cor, deficiência), o que orienta prioridades e alocação de recursos.
Alternativa D (correta): Cada esfera tem autonomia decisória, desde que respeite princípios do SUS e a pactuação interfederativa (CIT/CIB). Isso evita sobreposições e garante integração regional.
Alternativa E (correta): Igualdade é o objetivo; equidade são as políticas e estratégias para superar desigualdades até alcançá-la (ex.: ampliar acesso para grupos vulneráveis).
Dica de prova e pegadinhas: Desconfie de enunciados que indiquem “enfoque maior na União” — no SUS a execução é predominantemente municipal. Atenção a termos absolutos como “totalmente” ou “sempre”. Diferencie desigualdade (diferença) de iniquidade (diferença injusta).
Aplicação em Saúde Bucal Coletiva: A descentralização se expressa na APS com ESB, CEO e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária, geridos pelo município com cofinanciamento tripartite. A equidade orienta priorização de gestantes, pessoas com deficiência, populações rurais/ribeirinhas e escolares de territórios vulneráveis.
Referências essenciais: Constituição Federal/1988 (art. 196-198); Lei 8.080/1990; NOB-96; NOAS/2001; PNAB 2017; OMS – Comissão sobre Determinantes Sociais da Saúde.
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