Trata-se do método de custeio derivado da aplicação do Princ...
Trata-se do método de custeio derivado da aplicação do Princípio da Competência, sendo o único aceito pela legislação fiscal brasileira para apuração do resultado do exercício. Nessa configuração de custeio, os gastos incorridos na produção de produtos acabados, sejam fixos, variáveis, diretos ou indiretos, não são levados ao resultado enquanto não houver a venda dos referidos produtos. As informaçõesse referem ao Custeio:
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Gab. D
O custeio por absorção é o método de custeio obrigatório pela legislação fiscal brasileira para apuração do resultado do exercício, conforme determinado pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) e pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
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