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Considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que trata das hipóteses de término do tratamento de dados pessoais, é correto afirmar que:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 15, I e III: “Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; (...) III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou”. Como a relação comercial já se encerrou e o titular pediu a exclusão, incidem as duas hipóteses legais de término do tratamento, o que conduz à eliminação dos dados, salvo as exceções legais de conservação.
- Verifique primeiro se a finalidade específica do tratamento já foi alcançada; se sim, incide o art. 15, I.
- Se houver pedido do titular para exclusão ou revogação, confira o art. 15, III, antes de considerar qualquer manutenção dos dados.
- Após identificar o término do tratamento, passe imediatamente ao art. 16: a conservação só subsiste nas hipóteses legais ali previstas.
- Desconfie de alternativas que tentem legitimar retenção de dados com base em intenção futura genérica de uso comercial.
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Comentários
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A hipótese não se encontra entre as do art. 16, LGPD, o que significa que o tratamento dos dados deve se encerrar, com a exclusão dos mesmos, tendo em vista a revogação do consentimento por parte do titular (arts. 15, III, e 8º, § 5º, LGPD).
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